TJMA - 0801577-50.2016.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 08:49
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
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04/03/2022 16:09
Conclusos para julgamento
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28/02/2022 10:00
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS em 04/02/2022 23:59.
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10/12/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 11:55
Juntada de Certidão
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29/11/2021 18:23
Juntada de Certidão
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23/11/2021 13:32
Juntada de Certidão
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21/10/2021 13:03
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS em 20/10/2021 23:59.
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13/10/2021 16:51
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801577-50.2016.8.10.0006 | PJE Promovente: LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS - MA14324-A Promovido: LINS CATTONI & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DEBORA RENATA LINS CATTONI - RN5169 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG91166 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG91166 DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada LINS CATTONI & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP para que os sócios respondam solidariamente pelo presente débito judicial.
O pleito de desconsideração da personalidade jurídica não merece guarida, diante da inexistência de provas ou indícios de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social.
Assim, a simples inexistência de valores nas contas da executada não faz incidir a teoria acima mencionada, levando à autorização da penhora de bens particulares de sócios da sociedade empresária devedora.
Para tanto, exige-se a sustentação em fatos concretos que evidenciem a desvirtuação da finalidade da pessoa jurídica, com o proveito ilícito dos sócios, descartando-se no plano legal, então, a separação existente entre sociedade e sócios, com a extensão a estes dos efeitos das obrigações daquela.
Além do mais, inexistente comprovação de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Por esse motivo, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica constante na petição do ID 53959112.
Por outro lado, considerando o montante total da execução de R$ 3.864,56 e que a parte exequente já recebeu R$ 3.000,00, DEFIRO o pedido de nova tentativa de penhora no valor de R$ 864,56 (oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
Cumpra-se.
São Luís, 08 de outubro de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito titular do 1º JECRC -
08/10/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 08:46
Conclusos para decisão
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06/10/2021 08:46
Juntada de Certidão
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05/10/2021 21:38
Juntada de petição
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28/09/2021 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 12:26
Conclusos para despacho
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23/09/2021 13:05
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 09:04
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/09/2021 15:35
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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21/09/2021 13:23
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/09/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 08:46
Conclusos para despacho
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14/09/2021 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801577-50.2016.8.10.0006 | PJE Promovente: LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS - MA14324 Promovido: LINS CATTONI & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DEBORA RENATA LINS CATTONI - RN5169 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG91166 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG91166 DESPACHO Considerando não ter a parte executada impugnado a execução, conforme, certidão nos autos, determino a expedição de alvará para a parte autora advogando em causa própria, intimando-se, em seguida para o recebimento.
Por conseguinte, verifico que o montante total da execução é R$ 3.864,56 (três mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), restando o remanescente de R$ 864,56 (oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, 09 de setembro de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito titular do 1º JECRC -
13/09/2021 21:57
Juntada de petição
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13/09/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:13
Juntada de Certidão
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10/09/2021 09:20
Juntada de Alvará
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09/09/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 07:46
Conclusos para decisão
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03/09/2021 07:46
Juntada de Certidão
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01/09/2021 23:04
Decorrido prazo de LINS CATTONI & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/08/2021 23:59.
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06/08/2021 23:50
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:50
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS em 19/07/2021 23:59.
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14/07/2021 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2021 12:58
Juntada de Certidão
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05/07/2021 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 17:33
Juntada de protocolo BACENJUD
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23/04/2021 10:32
Juntada de Certidão
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21/04/2021 12:51
Decorrido prazo de LINS CATTONI & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 15/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 11:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/02/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 08:19
Conclusos para despacho
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11/02/2021 23:20
Juntada de petição
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11/02/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 13:10
Conclusos para despacho
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09/02/2021 13:09
Juntada de Certidão
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06/02/2021 00:02
Recebidos os autos
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06/02/2021 00:02
Juntada de Petição (outras)
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17/04/2018 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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13/04/2018 01:35
Decorrido prazo de LINS CATTONI & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 12/04/2018 23:59:59.
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10/04/2018 11:28
Juntada de documento diverso
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19/02/2018 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2018 09:26
Conclusos para decisão
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31/01/2018 16:04
Juntada de Petição de contra-razões
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17/01/2018 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/01/2018 10:02
Juntada de Certidão
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08/08/2017 00:47
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 04/08/2017 23:59:59.
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08/08/2017 00:47
Decorrido prazo de NORDESTE PARTICIPACOES S.A em 04/08/2017 23:59:59.
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24/07/2017 14:36
Juntada de Certidão
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24/07/2017 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2017 13:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/07/2017 13:59
Juntada de Certidão
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17/05/2017 00:42
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS em 15/05/2017 23:59:59.
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03/05/2017 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/05/2017 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2017 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2017 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2017 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2016 13:42
Juntada de Certidão
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21/11/2016 12:39
Conclusos para julgamento
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21/11/2016 10:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/11/2016 09:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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21/11/2016 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2016 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2016 17:25
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2016 12:50
Conclusos para despacho
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15/09/2016 12:47
Juntada de Certidão
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14/09/2016 08:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 21/11/2016 09:30.
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12/09/2016 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/01/2017 12:00.
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12/09/2016 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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