TJMA - 0001152-12.2017.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 14:06
Baixa Definitiva
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17/08/2022 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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17/08/2022 13:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/08/2022 04:02
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 04:02
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:27
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:27
Decorrido prazo de LIA DE OLIVEIRA SOUSA em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:27
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DE SOUZA em 03/08/2022 23:59.
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12/07/2022 01:19
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 18:48
Negado seguimento ao recurso
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23/06/2022 10:56
Conclusos para decisão
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23/06/2022 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
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23/06/2022 10:54
Juntada de Certidão
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18/06/2022 04:07
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 04:07
Decorrido prazo de LIA DE OLIVEIRA SOUSA em 17/06/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 18:02
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
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20/05/2022 03:23
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 03:20
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DE SOUZA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 02:51
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 02:51
Decorrido prazo de LIA DE OLIVEIRA SOUSA em 19/05/2022 23:59.
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18/05/2022 11:25
Juntada de recurso extraordinário (212)
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28/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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28/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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28/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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28/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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28/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2022 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/03/2022 02:00
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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16/03/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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15/03/2022 13:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2022 16:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 10:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/11/2021 16:49
Conclusos para decisão
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18/11/2021 16:49
Juntada de Certidão
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09/11/2021 03:52
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:52
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:51
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DE SOUZA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:51
Decorrido prazo de LIA DE OLIVEIRA SOUSA em 08/11/2021 23:59.
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04/11/2021 05:46
Decorrido prazo de LIA DE OLIVEIRA SOUSA em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 05:41
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 01:14
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0001152-12.2017.8.10.0074 RECORRENTE: SUSANA AMANCIO DA SILVA OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: SIMONE RODRIGUES DE SOUZA - MA13172-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: LIA DE OLIVEIRA SOUSA - MA7816-A, ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) Ato ordinatório de id.13161238, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: "ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº22/2018 da CGJ/MA) Na forma do art. 1.023, § 2º, NCPC, intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular sua resposta, em razão da interposição de embargos de declaração de Id nº 13130322.
Bacabal -MA, 20 de outubro de 2021.
Daniela Mendonça Silva Braga Secretária Judicial " Bacabal-Ma, 20 de outubro de 2021 ELIAS DOS SANTOS SILVA Servidor(a) Judicial -
20/10/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 11:44
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2021 11:43
Juntada de Certidão
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19/10/2021 11:25
Juntada de petição
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13/10/2021 11:48
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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13/10/2021 11:47
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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13/10/2021 11:47
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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13/10/2021 11:47
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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13/10/2021 11:47
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001152-12.2017.8.10.0074 RECORRENTE: SUSANA AMANCIO DA SILVA OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: SIMONE RODRIGUES DE SOUZA - MA13172-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: LIA DE OLIVEIRA SOUSA - MA7816-A, ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A RELATOR: GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
OPERAÇÕES BANCÁRIAS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – REGULAR CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 53983/2016 - RECURSO IMPROVIDO. 1.
Na origem, a parte requerente/recorrente ingressou com Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenizatória por Danos Morais e Materiais questionando o contrato de empréstimo consignado conforme informado na petição inicial, o qual vem importando em descontos indevidos em seus proventos. 2.
A Instituição financeira juntou cópia do contrato e comprovação do pagamento, conforme indicado na sentença a quo, que por sua vez está de acordo com a 4ª Tese aprovada por unanimidade no julgamento do IRDR n.º 53983/2016. 3.
Estando o negócio jurídico em termos e comprovado que o banco cumpriu sua parte na avença, legítimos são os descontos verificados nos proventos da recorrente, conforme legislação de regência. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos, inclusive quanto à multa por litigância de má-fé estabelecida. 5.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, in fine, da Lei n.º 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem as Senhoras Juízas integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do voto da relatora.
Custas e honorários advocatícios sucumbenciais pelo recorrente, estes arbitrados em 20% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em função deste gozar do benefício da gratuidade, conforme o art. 98, §3º, do CPC.
Acompanharam o voto da Relatora, as Juízas Leoneide Delfina Barros Amorim e Josane Araujo Farias Braga.
Sessão virtual de julgamento realizada no período de 22 a 29 de setembro de 2021. GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA Juíza Relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO A súmula de julgamento serve como acórdão, ex vi do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
08/10/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 10:55
Conhecido o recurso de SUSANA AMANCIO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *36.***.*05-15 (RECORRENTE) e não-provido
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07/10/2021 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2021 08:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2021 00:35
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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15/09/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0001152-12.2017.8.10.0074 RECORRENTE: SUSANA AMANCIO DA SILVA OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: SIMONE RODRIGUES DE SOUZA - MA13172-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A. Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: LIA DE OLIVEIRA SOUSA - MA7816-A, ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 22/09/2021 e o término às 15:00 do dia 29/09/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 13 de setembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
13/09/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 10:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2021 16:11
Recebidos os autos
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09/06/2021 16:11
Conclusos para despacho
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09/06/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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