TJMA - 0000286-16.2017.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 11:06
Juntada de petição
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13/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:04
Juntada de petição
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07/05/2025 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2025 17:25
Outras Decisões
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10/02/2025 19:49
Juntada de petição
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07/02/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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20/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:38
Juntada de protocolo
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31/07/2024 14:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2024 01:02
Publicado Despacho (expediente) em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 11:19
Juntada de protocolo
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02/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:02
Juntada de petição
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03/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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27/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
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04/07/2023 21:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2023 20:20
Conclusos para despacho
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10/04/2023 20:19
Juntada de Certidão
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07/03/2023 13:47
Decorrido prazo de JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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07/03/2023 04:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2023 23:59.
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14/01/2023 09:16
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arari Secretaria Judicial PROCESSO: 0000286-16.2017.8.10.0070 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Arari (MA), 13 de dezembro de 2022.
ELNY NOGUEIRA GARCIA RIBEIRO AUXILIAR JUDICIÁRIO -
13/12/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2022 14:36
Juntada de Certidão
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03/09/2022 15:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000286-16.2017.8.10.0070 (2862017) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA ADVOGADO: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA ( OAB 15686-MA ) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
No presente caso, a parte demandante ajuizou diversas ações questionando fraudes bancárias em sua conta-corrente junto ao Banco do Brasil e por esse motivo, este juízo reconheceu a conexão e determinou a reunião de todas as 07 (sete) para o julgamento conjunto, o que acarretou na procedência parcial e condenação em danos materiais no valor de R$ 2.907,80 (dois mil novecentos e sete reais e oitenta centavos) e em dobro na quantia de R$ 5.815,60 (cinco mil oitocentos e quinze reais e sessenta centavos).
Ocorre que, equivocadamente a instituição financeira depositou R$ 8.723,40 (oito mil setecentos e vinte e três reais e quarenta centavos) na Conta Judicial nº 3700103010374 do Processo n° 283-61.2017.8.10.0070 e R$ 7.116,91 (sete mil cento e dezesseis reais e noventa e um centavos) na Conta Judicial nº 600103116414 do processo n° 284-46.2017.8.10.0070, levantados pela parte autora.
Não satisfeito, requereu também, o levantamento da quantia depositada nesse caderno processual de R$ 7.734,72 (sete mil setecentos e trinta e quatro mil e setenta e dois centavos), sacados pelo autor, advogando em causa própria, na Conta Judicial nº 400103161307, conforme alvará de fl. 354.
Portanto, denota-se que o autor sacou a quantia acumulada de R$ 23.575,03 (vinte cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais e três centavos), mesmo ciente que o valor devido era de apenas R$ 5.815,60 (cinco mil oitocentos e quinze reais e sessenta), além das correções e juros devidos.
Assim, tendo em vista que a parte autora deve agir de forma ética, proba e com lealdade para com a parte adversa e para com o juízo, o que importa em elaborar as peças processuais observando a verdade material, sem tentar obter vantagem indevida e muito menos induzir o juízo em erro, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCEDA A DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA LEVANTADA PELO ALVARÁ DO PRESENTE PROCESSO, SOB PENA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
Presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Arari/MA, 09 de Maio de 2022.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari Resp: 192476 -
14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000286-16.2017.8.10.0070 (2862017) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA ADVOGADO: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA ( OAB 15686-MA ) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES- OAB-MA 9.348-A Processo nº 286-16.2017.8.10.0070 DESPACHO Intime-se a parte demandada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição juntada pela parte autora em fls. 169.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Arari/MA, 06 de maio de 2021.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Resp: 192138
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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