TJMA - 0800414-53.2020.8.10.0084
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 08:36
Baixa Definitiva
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25/03/2022 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/03/2022 08:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/03/2022 10:29
Juntada de petição
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19/03/2022 01:27
Decorrido prazo de MARIA NORBERTA SILVA REIS em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 01:08
Publicado Ementa em 22/02/2022.
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22/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2022 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2022 03:59
Decorrido prazo de MARIA NORBERTA SILVA REIS em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 14/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 09/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:27
Decorrido prazo de MARIA NORBERTA SILVA REIS em 09/02/2022 23:59.
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09/02/2022 10:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2022 14:16
Juntada de petição
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17/01/2022 21:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/12/2021 11:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/12/2021 17:32
Juntada de embargos de declaração (1689)
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16/12/2021 03:16
Publicado Ementa em 16/12/2021.
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16/12/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 02 a 09 de dezembro de 2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800414-53.2020.8.10.0084– SÃO LUÍS/MA Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Dr.
Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Júnior (OAB/MA 9515-A) Agravada: Maria Noberta Silva Reis Advogada: Dra.
Denise Raiane Bastos Sousa (OAB/MA 14.125) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO À APELAÇÃO.
SEGURO DPVAT.
LEGITIMIDADE DA REQUERENTE.
ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA.
IMPROVIMENTO. I - Nega-se provimento a agravo interno em que o agravante não infirma em seu recurso os fundamentos utilizados na decisão agravada; II - A declaração de único herdeiro não integra o rol legal de documentos necessários ao pagamento da indenização, cabendo, in casu, à seguradora que alega ilegitimidade ativa comprovar a existência de herdeiros com preferência na ordem de vocação hereditária. III - agravo interno não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, para manter a decisão agravada, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís, 09 de dezembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
14/12/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 09:13
Conhecido o recurso de MARIA NORBERTA SILVA REIS - CPF: *39.***.*25-90 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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09/12/2021 22:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2021 02:00
Decorrido prazo de MARIA NORBERTA SILVA REIS em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 06:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 29/11/2021 23:59.
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21/11/2021 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 15:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/10/2021 10:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/10/2021 02:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 02:18
Decorrido prazo de MARIA NORBERTA SILVA REIS em 06/10/2021 23:59.
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17/09/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA NORBERTA SILVA REIS em 16/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:43
Publicado Despacho em 15/09/2021.
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15/09/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800414-53.2020.8.10.0084– SÃO LUÍS/MA Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Dr.
Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Júnior (OAB/MA 9515-A) Agravada: Maria Noberta Silva Reis Advogada: Dra.
Denise Raiane Bastos Sousa (OAB/MA 14.125) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Tendo em vista a interposição de agravo interno nos autos do presente recurso, intime-se a agravada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do regramento inserto no art. 1.021, §2o, do CPC1. Transcorrido o respectivo prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 09 de setembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. […] § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. -
13/09/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 10:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/09/2021 15:55
Juntada de agravo interno cível (1208)
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23/08/2021 00:18
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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21/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 09:47
Conhecido o recurso de MARIA NORBERTA SILVA REIS - CPF: *39.***.*25-90 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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11/02/2021 18:41
Juntada de parecer do ministério público
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28/01/2021 11:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/01/2021 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/01/2021 23:59:59.
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23/11/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 11:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/11/2020 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 15:52
Recebidos os autos
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14/10/2020 15:52
Conclusos para despacho
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14/10/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PROTOCOLO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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