TJMA - 0813749-05.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 14:59
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 05:17
Transitado em Julgado em 21/08/2021
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30/08/2021 03:43
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 20/08/2021 23:59.
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27/08/2021 17:37
Decorrido prazo de KAMILA COSTA DE MIRANDA em 20/08/2021 23:59.
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29/07/2021 10:54
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 02:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 20:51
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2021 12:53
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 04:22
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:22
Decorrido prazo de KAMILA COSTA DE MIRANDA em 17/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 10:53
Juntada de petição
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12/02/2021 22:45
Juntada de petição
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04/02/2021 14:01
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 14:01
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813749-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA ARAUJO AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REU: SERASA S.A.
Advogado do(a) REU: KAMILA COSTA DE MIRANDA - PE27852 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
28/01/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2020 18:11
Conclusos para despacho
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07/06/2020 18:11
Juntada de Certidão
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07/06/2020 00:13
Decorrido prazo de ELIZANGELA ARAUJO AGUIAR em 01/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 00:13
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 01/06/2020 23:59:59.
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07/04/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 11:01
Juntada de Ato ordinatório
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07/04/2020 11:00
Juntada de ata da audiência
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13/04/2018 10:14
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2018 12:13
Juntada de protocolo
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08/02/2018 00:05
Publicado Intimação em 08/02/2018.
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08/02/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2018 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2018 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2018 17:09
Audiência conciliação designada para 15/03/2018 16:00.
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05/02/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2017 11:11
Conclusos para despacho
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27/04/2017 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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