TJMA - 0803983-37.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 15:25
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 15:24
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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09/03/2021 15:13
Juntada de petição
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08/03/2021 16:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/03/2021 09:45
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 26/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 11:38
Juntada de Certidão
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09/02/2021 21:35
Juntada de petição
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09/02/2021 13:21
Juntada de petição
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06/02/2021 05:00
Decorrido prazo de 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:00
Decorrido prazo de 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME em 01/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 04:12
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803983-37.2020.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RONALDO SOUSA CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: SARAESSE DE LIMA ARAUJO - PI7546 REQUERIDO: 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME, SETE CAPITAL ASSESSORIA EIRELI - ME Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: Cuida-se de acordo extrajudicial formulado em audiência de conciliação de ID 40223413 pelas partes RONALDO SOUSA CRUZ e F7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME e SETE CAPITAL ASSESSORIA EIRELI - ME nos seguintes termos: “A REQUERIDA, A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM FINALIDADE DE DAR FIM A PRESENTE DEMANDA, OBRIGA-SE A PAGAR AO REQUENTE O VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) A SER PAGO EM 02 (DUAS) PARCELAS IGUAIS E CONSECUTIVAS, SENDO A PRIMEIRA ATÉ 05 DE FEVEREIRO DE 2021 E A SEGUNDA ATÉ 05 DE MARÇO DE 2021.
OS VALORES SERÃO DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA DO REQUERENTE, SR.
RONALDO SOUSA CRUZ – CPF: *19.***.*59-49, AGÊNCIA 2442, OPERAÇÃO 013, CONTA POUPANÇA N° 70389-4, CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
MULTA: HAVENDO INADIMPLEMENTO DE QUALQUER DAS PARCELAS DO PAGAMENTO, O VALOR DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DEVIDO, ALÉM DOS JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, INCIDENTES ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO.
DA QUITAÇÃO: COM O CUMPRIMENTO DO ACORDO, AS PARTES DARÃO QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA PARA NADA MAIS RECLAMAR EM JUÍZO OU FORA DELE, ACERCA DO ACORDADO.”.
Eis o breve relatório.
Passo a fundamentar.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Com efeito, o art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Verifica-se, assim, que as partes compareceram em juízo para a celebração de um acordo, sendo um pedido possível e considerando que as partes litigantes têm autonomia de vontade e podem, por conseguinte, realizar negociações extrajudiciais sobre o objeto da lide, não há nenhum óbice para sua homologação.
Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil.
Sem custas em homenagem a conciliação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.
Timon/MA, 26 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 01/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/02/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 21:37
Homologada a Transação
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26/01/2021 13:04
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/01/2021 10:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/01/2021 09:30 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José .
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26/01/2021 10:11
Conciliação frutífera
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26/01/2021 09:33
Juntada de petição
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26/01/2021 09:24
Juntada de petição
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09/12/2020 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2020 09:23
Juntada de petição
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30/11/2020 01:49
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2020.
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30/11/2020 01:49
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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28/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José
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26/11/2020 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2020 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2020 08:46
Juntada de Carta ou Mandado
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26/11/2020 08:43
Juntada de Carta ou Mandado
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26/11/2020 08:22
Juntada de Certidão
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26/11/2020 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 08:19
Juntada de Certidão
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26/11/2020 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 08:16
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 09:30 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
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24/11/2020 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 16:37
Conclusos para despacho
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20/10/2020 16:36
Juntada de Certidão
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20/10/2020 11:23
Juntada de petição
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20/10/2020 02:12
Publicado Despacho (expediente) em 20/10/2020.
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20/10/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2020 09:38
Juntada de Certidão
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17/10/2020 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2020 09:35
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2020 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
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16/10/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 10:47
Conclusos para decisão
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16/10/2020 10:34
Juntada de Certidão
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29/09/2020 05:05
Decorrido prazo de SARAESSE DE LIMA ARAUJO em 28/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 01:37
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2020 12:45
Juntada de Carta ou Mandado
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17/09/2020 12:45
Juntada de Carta ou Mandado
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17/09/2020 10:45
Juntada de Certidão
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17/09/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 10:40
Audiência Conciliação designada para 30/10/2020 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
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16/09/2020 22:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2020 14:34
Conclusos para despacho
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15/09/2020 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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