TJMA - 0800723-05.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 08:40
Juntada de petição
-
17/01/2023 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 19:30
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 26/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 14:34
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 26/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 15:42
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 15:42
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 19:41
Outras Decisões
-
25/04/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 20:42
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 18/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:43
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0800723-05.2020.8.10.0107 [Indenização por Dano Moral, Bancários] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamante: JANAINA SILVA DE SOUSA (OAB 21320-MA) REQUERIDO: BANCO PAN S/A DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de ID 58906236.
Intime-se a parte autora para comprovar, em até 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Sisbajud e Renajud, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico, na forma do item 4.25, da Tabela IV, da Tabelas de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Lei nº 9.109/2009, atualizada pela Resolução do Gabinete da Presidência deste TJMA nº 85/2017.
Após cumprida a diligência, efetue-se a pesquisa e certifique-se nos autos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 1 de abril de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
04/04/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 18:37
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 03/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 21:43
Juntada de petição
-
20/12/2021 00:06
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0800723-05.2020.8.10.0107 [Indenização por Dano Moral, Bancários] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamante: JANAINA SILVA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S/A DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que, conforme certidão de Id. 57447445, o executado, devidamente intimado, deixou o prazo para pagamento transcorrer in albis. De tal modo, determino a intimação da parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Caso haja manifestação tempestiva e afirmativa, ressalte-se que, para fins de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, será necessário que o exequente providencie o número de CPF do executado.
Determino à Secretaria Judicial que, não havendo advogado constituído pela parte autora, atualize-se o débito conforme os índices estipulados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se. PASTOS BONS, 14 de dezembro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
15/12/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:54
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:10
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Transcorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos, para impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se o(a) exequente, por meio de seu advogado, via PJE, para se manifestar sobre o teor de eventual impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
PASTOS BONS, 6 de setembro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
03/11/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 09:11
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 06/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 17:44
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
22/09/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 13:16
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 13:15
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2021.
-
13/06/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 15:05
Juntada de petição
-
10/06/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 08:07
Juntada de Ato ordinatório
-
08/06/2021 21:30
Recebidos os autos
-
08/06/2021 21:30
Juntada de despacho
-
30/03/2021 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
10/02/2021 10:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2021 04:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 21/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 19:21
Juntada de contrarrazões
-
27/11/2020 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2020 11:11
Juntada de Ato ordinatório
-
27/11/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 03:46
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 02:24
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2020 19:05
Juntada de petição
-
01/10/2020 09:28
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2020 09:48
Conclusos para julgamento
-
28/09/2020 08:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/09/2020 08:00 Vara Única de Pastos Bons .
-
27/09/2020 12:12
Juntada de petição
-
25/09/2020 18:00
Juntada de protocolo
-
24/09/2020 09:28
Juntada de contestação
-
17/08/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/09/2020 08:00 Vara Única de Pastos Bons.
-
10/08/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000348-95.2019.8.10.0099
Marcos Fabio Moreira dos Reis
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcos Fabio Moreira dos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2019 00:00
Processo nº 0800664-46.2020.8.10.0065
Maira Vieira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2020 11:35
Processo nº 0801359-90.2021.8.10.0056
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Antonio Borges
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2022 09:29
Processo nº 0801359-90.2021.8.10.0056
Antonio Borges
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2021 15:13
Processo nº 0800723-05.2020.8.10.0107
Antonia Silva Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Janaina Silva de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2021 09:22