TJMA - 0800455-69.2020.8.10.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800455-69.2020.8.10.0100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: LURDIANE FERREIRA PEREIRA REQUERIDA: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A DECISÃO Considerando a natureza jurídica do seguro vindicado, a realização de prova pericial se mostra imprescindível e, por conseguinte, DEFIRO o requerimento da autora e, por conseguinte, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem, caso queiram, quesitos a serem respondidos pelo perito. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, EXPEÇA-SE ofício ao Diretor do IML de São Luís/MA para que, no prazo de 10 (dez) dias, agende perícia médica a fim de atestar o grau de invalidez/debilidade da parte autora, devendo, em igual prazo, informar a data e hora da referida perícia e remeter o laudo médico-pericial no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da realização da perícia. Por oportuno, esclareço que o referido ofício deverá ser instruído com a cópia dos quesitos apresentados pelas partes. Juntada a resposta do instituto oficiado, INTIME-SE a parte autora para que compareça à perícia agendada. Apresentado o laudo, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer manifestação. Fica a parte autora advertida de que a prova pericial restará preclusa, caso não compareça à perícia no dia e horário designados. INTIMEM-SE. Serve a presente decisão como mandado.. Mirinzal/MA, 09 de dezembro de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
27/07/2021 13:45
Baixa Definitiva
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27/07/2021 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/07/2021 10:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/07/2021 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 02/07/2021.
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01/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 09:51
Conhecido o recurso de LURDIANE FERREIRA PEREIRA - CPF: *09.***.*76-07 (APELANTE) e provido
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28/06/2021 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2021 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2021 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2021 14:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2021 10:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/05/2021 09:02
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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08/05/2021 00:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 07/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 00:44
Decorrido prazo de LURDIANE FERREIRA PEREIRA em 07/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 30/04/2021.
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29/04/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 09:43
Recebidos os autos
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23/03/2021 09:43
Conclusos para despacho
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23/03/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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