TJMA - 0801014-30.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 08:00
Juntada de Certidão
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06/02/2023 20:41
Juntada de petição
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13/07/2022 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/06/2022 23:59.
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24/06/2022 13:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2022 23:59.
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04/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
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26/04/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:38
Juntada de petição
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29/03/2022 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
-
29/03/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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23/03/2022 12:44
Realizado cálculo de custas
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08/02/2022 10:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2022 10:26
Juntada de Certidão
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08/02/2022 10:26
Transitado em Julgado em 24/01/2022
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21/12/2021 04:30
Decorrido prazo de JOSE BASTOS ASSUNCAO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:30
Decorrido prazo de JOSE BASTOS ASSUNCAO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2021 23:59.
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16/12/2021 16:26
Juntada de termo
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13/12/2021 14:25
Juntada de termo
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06/12/2021 09:49
Juntada de Alvará
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06/12/2021 09:49
Juntada de Alvará
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25/11/2021 13:49
Publicado Sentença em 25/11/2021.
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25/11/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PROCESSO n.0801014-30.2020.8.10.0034 AUTOR: JOSE BASTOS ASSUNCAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JOSE BASTOS ASSUNCAO em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, decorrente de sentença judicial transitada em julgado.
Intimada a parte requerida/vencida apresentou petição, informando pagamento(ID 55407135).
Por sua vez, a parte autora/credora, concordou com o valor depositado e pugnou pela expedição de alvará judicial(ID 55630168).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que houve a quitação da obrigação decorrente de sentença judicial transitada em julgado, sendo de rigor a observância ao disposto no artigo 526 , § 3º do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Pelo exposto, para os fins do artigo acima transcrito, declaro satisfeita a obrigação e determino a extinção do processo com resolução de mérito.
Na oportunidade, expeçam-se alvarás para levantamento do valor depositado em favor da parte autora e seu causídico em conta judicial informada nos autos.
Sem prejuízo, intime-se o autor pessoalmente acerca da expedição dos presentes alvarás.
Liberado o valor depositado em conta judicial, certifique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas à requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó-MA, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA -
23/11/2021 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2021 12:45
Decorrido prazo de JOSE BASTOS ASSUNCAO em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:45
Decorrido prazo de JOSE BASTOS ASSUNCAO em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 16:23
Conclusos para despacho
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11/11/2021 16:22
Juntada de termo
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11/11/2021 16:21
Juntada de termo
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05/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
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04/11/2021 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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04/11/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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04/11/2021 15:23
Juntada de petição
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02/11/2021 00:00
Intimação
0801014-30.2020.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE BASTOS ASSUNCAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: Intimo a parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito.
Codó(MA), 1 de novembro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
01/11/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 18:35
Juntada de Certidão
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01/11/2021 18:26
Juntada de Certidão
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29/10/2021 18:38
Juntada de petição
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29/10/2021 16:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 10:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/10/2021 23:59.
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14/10/2021 06:52
Decorrido prazo de JOSE BASTOS ASSUNCAO em 13/10/2021 23:59.
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04/10/2021 07:27
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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02/10/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0801014-30.2020.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:JOSE BASTOS ASSUNCAO advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
30/09/2021 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 21:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 21:24
Juntada de termo
-
27/09/2021 21:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2021 08:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 12:29
Decorrido prazo de JOSE BASTOS ASSUNCAO em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 08:48
Juntada de Certidão
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23/09/2021 08:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2021.
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23/09/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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22/09/2021 09:56
Juntada de petição
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14/09/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
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14/09/2021 04:41
Recebidos os autos
-
14/09/2021 04:41
Juntada de despacho
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01/10/2020 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/09/2020 17:44
Juntada de Ofício
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21/09/2020 08:30
Juntada de Certidão
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20/09/2020 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:24
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 18/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 05:24
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 18/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 16:25
Juntada de contrarrazões
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17/09/2020 09:02
Juntada de Certidão
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16/09/2020 13:49
Juntada de apelação cível
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27/08/2020 00:17
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 21:15
Julgado procedente o pedido
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25/07/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 10:26
Juntada de termo
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29/06/2020 09:47
Juntada de Certidão
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26/06/2020 15:35
Juntada de petição
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24/06/2020 03:20
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 23/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 20:34
Conclusos para julgamento
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22/06/2020 20:32
Juntada de Certidão
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22/06/2020 18:22
Juntada de petição
-
22/06/2020 15:53
Juntada de petição
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19/06/2020 14:58
Juntada de Certidão
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19/06/2020 14:05
Juntada de petição
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21/05/2020 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 20:02
Juntada de Ato ordinatório
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14/05/2020 14:19
Juntada de Certidão
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18/03/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 07:32
Conclusos para despacho
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27/02/2020 07:32
Juntada de termo
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22/02/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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