TJMA - 0808957-51.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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08/02/2024 01:52
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE GOMES NASCIMENTO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:52
Decorrido prazo de Iracy Macedo de Sousa em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:52
Decorrido prazo de Maria Madalena Almeida em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:35
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:35
Juntada de despacho
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25/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/05/2023 00:20
Decorrido prazo de Iracy Macedo de Sousa em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 03:13
Decorrido prazo de Iracy Macedo de Sousa em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 21:30
Decorrido prazo de Maria Madalena Almeida em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:06
Decorrido prazo de Maria Madalena Almeida em 24/02/2023 23:59.
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17/04/2023 15:19
Juntada de contrarrazões
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14/04/2023 18:55
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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14/04/2023 15:32
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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14/04/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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14/04/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/03/2023 22:51
Juntada de petição
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08/03/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:40
Juntada de apelação
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30/01/2023 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 17:40
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2022 08:52
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 08:52
Juntada de termo
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09/06/2022 08:50
Juntada de Certidão
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26/04/2022 18:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2022 16:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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26/04/2022 00:43
Juntada de petição
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25/04/2022 18:35
Juntada de petição
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25/04/2022 16:34
Juntada de petição
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07/04/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/03/2022 14:12
Juntada de petição
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25/03/2022 09:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2022.
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25/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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23/03/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 11:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/03/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0808957-51.2018.8.10.0040 AUTOR: THIAGO HENRIQUE GOMES NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMILA RAYANE LEAL DE CARVALHO - MA14438 REU: MARIA MADALENA ALMEIDA, IRACY MACEDO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - MA7458, LUCIANA FONSECA DE LIMA - MA7448 Advogado/Autoridade do(a) REU: FLORIS-VANIA PEREIRA COSTA - MA6567 ATO ORDINATÓRIO 1ª Vara Cível Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento n° 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem da MM.
Juíza de Direito DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, Titular da 1ª Vara Cível Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: DESIGNAR Audiência de Instrução Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Gabinete da 1ª Vara Cível de Imperatriz/MA Data: 26/04/2022 Hora: 16:00 , conforme decisão proferida nos autos, que será realizada por vídeo conferência através do link, abaixo: Sala: https://vc.tjma.jus.br/varaciv1itzs1 Login: nome do advogado Senha: tjma1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC/2015).
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 21 de março de 2022.
Telefone para contato em caso de dificuldade com o acesso na hora da audiência - (99) 9150-0687 JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
21/03/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:12
Juntada de Certidão
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21/03/2022 10:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 16:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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22/09/2021 19:32
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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15/09/2021 09:56
Juntada de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0808957-51.2018.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral] Requerente: THIAGO HENRIQUE GOMES NASCIMENTO Requerido: Maria Madalena Almeida e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMILA RAYANE LEAL DE CARVALHO - MA14438 , e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - MA7458 Advogado/Autoridade do(a) REU: FLORIS-VANIA PEREIRA COSTA - MA6567 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Decisão de saneamento e organização do processo (CPC/2015, art.357) I. Não vislumbrando hipótese de julgamento antecipado da lide, passo ao saneamento do feito. II. Indefiro a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que os argumentos se confundem com o mérito da ação e serão analisadas como tal. III. Quanto à impugnação à assistência judiciária gratuita, hei por bem indeferi-la, eis que a impugnante não se desincumbiu do ônus de comprovar a possibilidade financeira do impugnado em arcar com as custas processuais.
Assim, não havendo apresentado algum elemento impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II, CPC/2015), mantenho a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à demandante, até que sobrevenham elementos que demonstrem/justifiquem sua revogação. IV. As questões de fato sobre as quais recairá a produção de provas, dirão respeito aos supostos danos morais sofridos pela parte autora em razão da transferência de veículo para seu nome sem que houvesse a assinatura por ele do documento único de transferência. V. A questão de direito relevante para a decisão de mérito, diz respeito a existência de responsabilidade das demandadas que enseje o dever de indenizar. VI. Distribuo o ônus da prova nos termos do art. 373, I e II, do CPC/2015. VII. Prosseguindo, defiro o pedido de depoimento pessoal dos demandados, devendo ser procedida à intimação pessoal destes, com advertência da pena de confesso, nos termos do art. 385, §1º, do CPC/2015 VIII. Defiro o pedido de prova testemunhal, devendo ser observado o disposto no art. 455 do CPC/2015. IX. Indefiro o pedido do autor de depoimento pessoal do “despachante”, por não ser parte do processo.
Com efeito, o depoimento pessoal é meio de prova com intuito de obter a confissão da parte adversa. X. Defiro o pedido do autor de intimação da ré para que apresente Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma do autor no CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE IMPERATRIZ/MA, no prazo de quinze dias. XI. Determino à Secretaria Judicial o agendamento de data/horário para realização da audiência de instrução e julgamento. XII. Declaro, pois, saneado o processo (art. 357, I, do CPC/2015).
Imperatriz-MA, 08 de abril de 2021. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 13 de setembro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
13/09/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2020 20:36
Juntada de petição
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23/05/2020 01:17
Conclusos para decisão
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11/05/2020 11:25
Juntada de petição
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08/05/2020 23:28
Juntada de petição
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25/03/2020 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 09:48
Conclusos para decisão
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07/01/2020 09:48
Juntada de Certidão
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07/01/2020 09:02
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/05/2019 10:00 1ª Vara Cível de Imperatriz .
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30/05/2019 18:11
Juntada de contestação
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07/05/2019 10:49
Juntada de petição
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24/04/2019 16:09
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2019 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2019 10:19
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2019 00:27
Publicado Intimação em 12/03/2019.
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12/03/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2019 00:27
Publicado Intimação em 12/03/2019.
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12/03/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2019 07:18
Expedição de Mandado
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08/03/2019 07:18
Expedição de Mandado
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08/03/2019 07:12
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2019 07:11
Audiência conciliação designada para 08/05/2019 10:00.
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08/03/2019 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 09:17
Conclusos para despacho
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18/07/2018 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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