TJMA - 0814329-64.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2025 20:52
Outras Decisões
-
03/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:12
Juntada de petição
-
25/03/2025 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2025 08:48
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 08:47
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 08:45
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 08:43
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 10:37
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
22/03/2025 11:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:50
Juntada de petição
-
27/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2025 15:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:05
Juntada de petição
-
04/05/2024 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:04
Juntada de petição
-
12/07/2023 15:04
Juntada de petição
-
14/10/2022 22:40
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 21:54
Juntada de petição
-
25/09/2022 10:06
Publicado Despacho (expediente) em 21/09/2022.
-
25/09/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 19:10
Juntada de petição
-
22/01/2022 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2021 23:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 16:00
Decorrido prazo de PAULO DE JESUS PEREIRA LIMA em 30/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 00:49
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814329-64.2019.8.10.0001 AUTOR: PAULO DE JESUS PEREIRA LIMA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Conforme Sentença.
INTIMO a parte exequente para proceder à atualização dos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após manifestação, INTIMO executado para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre os cálculos.
São Luís, 4 de novembro de 2021.
SAMIA RAQUEL MENDES BRAZ Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
04/11/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 08:26
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
07/10/2021 15:39
Decorrido prazo de WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:43
Decorrido prazo de WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO em 06/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 19:56
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
22/09/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814329-64.2019.8.10.0001 AUTOR: PAULO DE JESUS PEREIRA LIMA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E C I S Ã O Valendo-se do direito previsto nos artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil, ESTADO DO MARANHAO, opõe embargos de declaração alegando, em síntese que: Seja eliminada a contradição e, assim, sejam enviados os autos à contadoria judicial para que limite os cálculos aos descontos de FUNBEN realizados até maio de 2014.
A parte embargada foi intimada, contudo decorrido o prazo, não manifestou-se, conforme descrito em certidão ID. 49345685.
Relatados.
DECIDO.
Conheço dos embargos, porque presentes os requisitos de oposição.
In casu, consultando detalhadamente os autos, vê-se que assiste razão ao embargante, haja vista que a planilha de cálculos confeccionada pela contadoria apura descontos do FUNBEN em período superior ao que foi requerido pelas partes (abril de 2007 a maio de 2014).
Isto posto, DOU PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, que passam a integrar a sentença para constar em seu dispositivo: “Após o trânsito em julgado, intime-se o exequente para proceder à atualização dos cálculos delimitando os descontos de abril 2007 até maio/2014, deduzindo o percentual devido a título de honorários advocatícios contratuais, no importe de 20% (vinte por cento), consoante cláusula do contrato de honorário juntado à inicial, devendo ser excluídos da conta os honorários sucumbenciais, por serem indevidos ”.
No mais permanece a sentença tal como lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 16 de agosto de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo – respondendo cumulativamente pelo 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública -
13/09/2021 17:35
Juntada de petição
-
13/09/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2021 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 17:49
Juntada de petição
-
02/07/2021 02:03
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 17:19
Juntada de petição
-
10/05/2021 17:36
Juntada de embargos de declaração
-
30/04/2021 04:32
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2021 11:34
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2020 17:40
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 13:36
Juntada de petição
-
19/02/2020 20:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 20:12
Juntada de petição
-
05/02/2020 16:25
Juntada de petição
-
14/01/2020 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
18/12/2019 18:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/07/2019 15:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 14:43
Juntada de petição
-
19/06/2019 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 13:03
Juntada de petição
-
09/05/2019 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2019 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2019 12:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800811-67.2021.8.10.0023
Creisciane Carneiro da Silva Morais 6097...
Piscicultura Santa Izabel Eireli - ME
Advogado: Cilene Melo de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2021 17:08
Processo nº 0802940-70.2017.8.10.0060
Maria de Lourdes das Neves
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2017 17:00
Processo nº 0801560-48.2020.8.10.0014
Hugo Leonardo Amaral da Costa
Vinicius Alexandrino Modesto 01762617536
Advogado: Hugo Leonardo Amaral da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2020 22:43
Processo nº 0006767-76.2015.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2023 09:12
Processo nº 0006767-76.2015.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2015 00:00