TJMA - 0803281-74.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 12:51
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 12:48
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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23/03/2022 16:51
Decorrido prazo de ANTONIA MENDES COUTIM em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 21:12
Decorrido prazo de VALDIR DE TAL em 21/02/2022 23:59.
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12/02/2022 13:14
Juntada de petição
-
11/02/2022 21:23
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
11/02/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 14:48
Homologada a Transação
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26/01/2022 09:03
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 09:02
Juntada de termo
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25/01/2022 20:40
Juntada de petição
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29/11/2021 05:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
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27/11/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 15:31
Juntada de Certidão
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08/10/2021 16:23
Juntada de contestação
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29/09/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 17:12
Juntada de diligência
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29/09/2021 16:26
Juntada de diligência
-
29/09/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:26
Juntada de diligência
-
29/09/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:26
Juntada de diligência
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15/09/2021 21:38
Juntada de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803281-74.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA COSTA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANNA KARINA CUNHA DA SILVA - MA8632 REQUERIDO(A): VALDIR DE TAL e outros INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n° 0803281-74.2021.8.10.0022 DESPACHO Defiro a gratuidade judicial(Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador coma capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
13/09/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 12:50
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 20:43
Juntada de petição
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11/07/2021 21:31
Conclusos para despacho
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11/07/2021 21:31
Juntada de termo
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11/07/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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