TJMA - 0806849-67.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 08:39
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 08:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/10/2021 01:43
Decorrido prazo de MARILIS MESSIAS DE CARVALHO em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/10/2021 23:59.
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16/09/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0806849-67.2021.8.10.0000- PJE Agravante: Marilis Messias de Carvalho.
Advogado: Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22466) Agravado: Banco PAN S/A.
Advogado: não constituído.
Relatora: Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À ESCOLHA DO RITO PROCESSUAL (JUIZADO ESPECIAL) – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não é viável o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita vinculado à escolha pelo rito do Juizado Especial Cível, uma vez que cabe à parte autora escolher entre o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 ou promover a demanda perante a Justiça comum, pelo rito do CPC.
Caso superada a presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência, caberá ao juízo de base, antes de negar o benefício, conceder prazo para a comprovação dos pressupostos (art. 99, § 2º, do CPC).
II – Não sendo disponibilizado à parte o direito de comprovação dos pressupostos para a concessão da assistência judiciária gratuita, não cabe ao juízo ad quem deferir o benefício, sob pena de supressão de instância.
III – Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0806849-67.2021.8.10.0000, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e DAR PARCIAL provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Luiz Gonzaga Almeida Filho e José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Presidiu o julgamento o Senhor Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Carlos Jorge Avelar.
São Luís (MA), 09 de setembro de 2021. Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz RELATORA -
14/09/2021 14:23
Juntada de malote digital
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14/09/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 21:01
Conhecido o recurso de MARILIS MESSIAS DE CARVALHO - CPF: *49.***.*00-49 (AGRAVANTE) e provido em parte
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09/09/2021 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2021 14:30
Juntada de parecer
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02/09/2021 18:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2021 19:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/08/2021 11:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/08/2021 11:36
Juntada de parecer
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29/07/2021 17:31
Juntada de contrarrazões
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29/07/2021 07:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2021 00:38
Decorrido prazo de MARILIS MESSIAS DE CARVALHO em 17/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 25/05/2021.
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24/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 15:53
Juntada de malote digital
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21/05/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 11:24
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/04/2021 23:44
Conclusos para despacho
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27/04/2021 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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