TJMA - 0800680-24.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2021 17:25
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 17:23
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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17/04/2021 06:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:33
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 24/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2021 17:22
Juntada de petição
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06/02/2021 16:59
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:59
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 02/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:14
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2021.
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04/02/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0800680-24.2019.8.10.0036 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIO ALVES LEAO Advogados do(a) AUTOR: JEAN FABIO MATSUYAMA - OAB/SP Nº 281625, GIOVANI ROMA MISSONI - OAB/MA Nº 11126 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA: Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC.PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE: a) via DJEN o patrono do exequente; b) o INSS com remessa eletrônica dos autos.Executado ISENTO do pagamento de custas processuais (art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/2009 c/c art. 1º, §1º da Lei nº 9.289/1996).Assim, após as intimações, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição, mediante certidão, tendo em vista a preclusão lógica.Estreito/MA, data do sistema.Bruno Nayro de Andrade Miranda, Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito. -
28/01/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2021 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2021 20:24
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 20:23
Juntada de Certidão
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11/01/2021 16:05
Juntada de Alvará
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11/01/2021 16:01
Juntada de Alvará
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05/01/2021 15:40
Juntada de petição
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07/12/2020 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 16:21
Juntada de Ato ordinatório
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24/11/2020 08:54
Juntada de Ofício
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22/09/2020 09:29
Juntada de Certidão
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01/08/2020 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 07:49
Juntada de petição
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15/07/2020 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:27
Juntada de Informações prestadas
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15/07/2020 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2020 17:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/08/2019 13:38
Conclusos para decisão
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29/08/2019 13:38
Juntada de Certidão
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29/08/2019 10:32
Juntada de petição
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03/07/2019 22:11
Juntada de petição
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29/05/2019 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 14:34
Conclusos para despacho
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14/03/2019 13:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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