TJMA - 0800186-55.2016.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 22:07
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 22:06
Transitado em Julgado em 13/10/2021
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08/10/2021 08:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:26
Decorrido prazo de MARCUS BATALHA BEZERRA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:25
Decorrido prazo de MARCIO BATALHA BEZERRA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:25
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 11:50
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0800186-55.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: LUIZ GONZAGA FERREIRA NUNES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCUS BATALHA BEZERRA - MA16737, MARCIO BATALHA BEZERRA - MA15266, GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS - MA15267 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " Cuida-se de ação de indenização proposta por Luiz Gonzaga F Nunes em face do Brasil. Breve relatório.
Passo a decidir. Processo maduro para julgamento, sem necessidade de novas provas. No mérito, não assiste razão ao autor, senão vejamos. O réu Banco do Brasil comprova que houve efetivamente a contratação dos débitos que alega serem indevidos. Comprovou através da tela do sistema que houve contratação na modalidade TAA – terminal de auto atendimento. Veja-se a operação 860037057, linha de crédito 7304, onde houve a substituição das dívidas vencidas por novas dívidas, na modalidade “novação”.
Outras: 849371178 crédito salário; 846318698 Cred.
Renovação; 850936522 Cred. 13º Salário. Se houve uso indevido de outra pessoa do cartão, com a utilização da respectiva senha, significa dizer que tal senha foi revelada a terceiros, descaracterizando a culpa da empresa. Assim sendo, sem maiores elucubrações, julgo pela improcedência todos os pedidos, ex vi do art. 487 do CPC. Sem custas ou honorários.
P.R.I.C. 01 de setembro de 2021. THALES RIBEIRO DE ANDRADE JUIZ AUXILIAR ". Imperatriz-MA, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
14/09/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 09:46
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2020 13:57
Conclusos para julgamento
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13/02/2020 13:57
Juntada de termo
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13/02/2020 10:00
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 13/02/2020 08:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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10/02/2020 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2020 23:23
Juntada de diligência
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24/01/2020 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2020 13:53
Juntada de diligência
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17/01/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 17:07
Conclusos para decisão
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15/01/2020 17:06
Juntada de termo
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14/01/2020 14:36
Juntada de petição
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08/01/2020 18:58
Mandado devolvido dependência
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08/01/2020 18:58
Juntada de diligência
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07/01/2020 16:08
Expedição de Mandado.
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07/01/2020 16:08
Expedição de Mandado.
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07/01/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2020 11:30
Juntada de Ato ordinatório
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07/01/2020 11:29
Audiência instrução designada para 13/02/2020 08:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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12/12/2019 14:58
Juntada de petição
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11/12/2019 05:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 09:26
Juntada de petição
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03/12/2019 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/06/2017 15:56
Conclusos para decisão
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25/05/2017 15:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/04/2017 11:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/05/2017 10:47
Juntada de ata da audiência
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03/05/2017 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2017 10:48
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2017 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2017 23:59:59.
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06/03/2017 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2017 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2017 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/02/2017 12:01
Expedição de Mandado
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16/02/2017 11:02
Juntada de Ato ordinatório
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13/02/2017 10:15
Audiência conciliação designada para 28/04/2017 11:30.
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10/02/2017 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2016 12:53
Conclusos para decisão
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06/12/2016 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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