TJMA - 0802544-67.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 09:58
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 09:45
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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27/10/2021 13:52
Juntada de termo
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30/09/2021 08:41
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:35
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 21:08
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802544-67.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARIA NUNCIADA PARACAMPOS SANTOS REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA12479-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial, incompatível com o procedimento instituído pela lei regente dos juizados especiais, com arrimo no artigo 51, II, da lei 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Revogo a decisão liminar concedida nos autos.
Sem custas e sem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 09 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
13/09/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2021 15:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/05/2021 10:57
Conclusos para despacho
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03/12/2020 12:46
Juntada de petição
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29/11/2019 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2019 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/09/2019 08:39
Conclusos para julgamento
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17/09/2019 08:39
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/09/2019 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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16/09/2019 17:54
Juntada de petição
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16/09/2019 15:59
Juntada de contestação
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05/07/2019 09:39
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2019 15:31
Juntada de termo
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03/06/2019 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2019 12:50
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2019 09:07
Conclusos para decisão
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03/06/2019 09:07
Audiência conciliação designada para 17/09/2019 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/06/2019 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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