TJMA - 0801080-04.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 18:12
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 21:00
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 13:05
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801080-04.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber CERTIDÃO DE DÍVIDA confeccionada em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.Não é necessário o pré-agendamento.
Entrega das 08h às 13h. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 28/10/2021 -
28/10/2021 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 21:35
Juntada de Certidão
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27/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
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01/10/2021 08:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 10:27
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801080-04.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
SENTENÇA Da análise dos autos observo que já foram realizadas várias tentativas de penhora, todas infrutíferas.
Desta forma, percebe-se que a autora demonstra não ter conhecimento de bens do executado passiveis de penhora.
Assim, realizar inúmeras tentativas de penhora se mostra desarrazoado e contra-producente, onerando o poder público sem efetividade.
Outrossim, o rito da lei 9.099/95 prevê a hipótese de extinção da execução quando não localizado bens do executado.
Desta forma, julgo extinta a presente execução de sentença, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se certidão de dívida em favor da autora, intimando-a para receber em 5 dias.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intime-se a exequente.
São Luís, data do sistema LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 14/09/2021 -
14/09/2021 10:44
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2021 18:56
Conclusos para despacho
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02/09/2021 18:56
Juntada de Certidão
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01/09/2021 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2021 10:29
Juntada de Certidão
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09/08/2021 13:59
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 14:21
Juntada de Mandado
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03/08/2021 12:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/06/2021 22:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 18:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 09/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 11:38
Juntada de Certidão
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14/06/2021 14:48
Juntada de Certidão
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14/06/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 17:06
Conclusos para despacho
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09/06/2021 17:06
Juntada de Certidão
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07/06/2021 17:31
Juntada de petição
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31/05/2021 00:35
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 02/02/2021 10:00 Central de Videoconferência.
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29/01/2021 15:43
Juntada de petição
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11/12/2020 11:23
Recebidos os autos
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11/12/2020 11:23
Juntada de Certidão
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11/12/2020 11:22
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2020 11:21
Audiência Conciliação designada para 02/02/2021 10:00 Central de Videoconferência.
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16/10/2020 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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16/10/2020 14:22
Juntada de Informações prestadas
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16/10/2020 14:22
Juntada de Ato ordinatório
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29/09/2020 06:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 28/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 11:09
Outras Decisões
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18/08/2020 14:30
Juntada de petição
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04/08/2020 10:24
Conclusos para despacho
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04/08/2020 10:23
Juntada de Certidão
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20/07/2020 11:05
Juntada de petição
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23/06/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 14:24
Juntada de petição
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22/05/2020 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 18/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 11:49
Conclusos para despacho
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14/05/2020 11:49
Juntada de Certidão
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12/05/2020 15:38
Juntada de petição
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20/04/2020 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 02:26
Juntada de penhora não realizada
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16/03/2020 09:26
Juntada de protocolo BACENJUD
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30/12/2019 16:47
Juntada de petição
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06/09/2019 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 05/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 11:44
Conclusos para despacho
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27/08/2019 11:43
Juntada de Certidão
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25/08/2019 09:26
Juntada de petição
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06/08/2019 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2019 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2019 11:44
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2019 11:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/07/2019 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2019 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/07/2019 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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10/07/2019 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2019 06:37
Juntada de petição
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11/06/2019 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2019 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2019 12:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/07/2019 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/05/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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