TJMA - 0803583-63.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 10:40
Arquivado Definitivamente
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12/11/2021 10:39
Transitado em Julgado em 08/10/2021
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07/10/2021 15:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 15:28
Decorrido prazo de LUAN CUTRIM ARAUJO em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:25
Decorrido prazo de LUAN CUTRIM ARAUJO em 06/10/2021 23:59.
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23/09/2021 00:29
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803583-63.2019.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCOS ANTONIO DA SILVA GRANDE e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN CUTRIM ARAUJO - OAB/MA 13950 Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO ajuizada por MARCOS ANTÔNIO DA SILVA GRANDE e FRANCIANNE DA SILVA GRANDE em face do BANCO BRADESCO S/A Contestação do requerido – ID 27852079 Petição de renúncia do mandato pela advogada Fabiana Borgneth de Araujo Silva – ID 43563513 Despacho determinando a intimação da autora para constituir novo patrono, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 76, §1º, inc.
I) – ID 43999679.
Petição dos autores de que nunca outorgaram poderes à advogada subscritora da inicial para o ajuizamento da presente demanda – ID 50122427.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Por certo, mostra-se inviável o prosseguimento do feito, vez que a parte autora compareceu nos autos, representada por outro patrono, informando que nunca outorgou poderes à advogada subscritora da inicial para o ajuizamento da presente demanda.
Logo, o caso é de extinção do feito, tendo em vista a manifestação de interesse da parte autora não apenas de desistir do feito, mas de nunca ter ingressado com a presente demanda, mediante acusação de falsificação de assinatura por parte da advogada subscritora da inicial.
DISPOSITIVO Ante o exposto julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Encaminhem-se cópia dos autos ao Ministério Público e à autoridade policial, a fim de que sejam apurados os fatos informados pelos autores, no tocante à falsificação de suas assinaturas nas procurações para o fim de ingressar com a presente demanda em juízo, para fins de competente responsabilização.
Sem custas e sem honorários, em razão da notícia de fraude.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, 24 de agosto de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de setembro de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/09/2021 16:56
Juntada de petição
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13/09/2021 13:46
Juntada de Certidão
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13/09/2021 13:18
Juntada de Ofício
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13/09/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 14:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 13:14
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 13:13
Juntada de Certidão
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10/05/2021 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2021 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 09:11
Juntada de petição
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21/01/2021 13:21
Conclusos para despacho
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21/01/2021 13:21
Juntada de Certidão
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26/11/2020 05:24
Decorrido prazo de FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES em 25/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 09:10
Juntada de cópia de dje
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03/11/2020 01:24
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 15:14
Conclusos para decisão
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25/09/2020 15:14
Juntada de Certidão
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25/07/2020 01:44
Decorrido prazo de FABIANA BORGNETH DE ARAUJO SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 14:56
Juntada de petição
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23/06/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 16:32
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2020 05:30
Decorrido prazo de FABIANA BORGNETH DE ARAUJO SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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24/05/2020 02:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 02:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 01:59
Decorrido prazo de FABIANA BORGNETH DE ARAUJO SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 11:41
Juntada de Ato ordinatório
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11/03/2020 11:32
Juntada de petição
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11/02/2020 10:08
Decorrido prazo de FABIANA BORGNETH DE ARAUJO SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 16:42
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2020 11:37
Juntada de contestação
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19/12/2019 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2019 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 12:36
Conclusos para despacho
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22/11/2019 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2019 12:33
Juntada de Certidão
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14/11/2019 16:31
Juntada de petição
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14/11/2019 16:04
Juntada de Mandado
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11/11/2019 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2019 19:34
Conclusos para decisão
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21/10/2019 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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