TJMA - 0809507-35.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 08:28
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 08:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/10/2021 01:53
Decorrido prazo de ELIANE BOTELHO COELHO em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 01:53
Decorrido prazo de HELENICE LAZARETTI FAEDO em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 01:53
Decorrido prazo de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO em 07/10/2021 23:59.
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16/09/2021 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 13:53
Juntada de malote digital
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15/09/2021 00:00
Intimação
REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO N.º 0809507-35.2019.8.10.0000 REQUERENTES: DAGOBERTO ANTÔNIO FAEDO E OUTRA ADVOGADO: EDUARDO GROLLI (OAB/MA 6505) REQUERIDO: ELIANE BOTELHO COELHO E OUTRO PROCURADOR: JOAO VICTOR HOLANDA DO AMARAL DECISÃO Trata-se de REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO interposto por DAGOBERTO ANTÔNIO FAEDO E OUTRA com a finalidade de atribuir efeito suspensivo a Apelação Cível. É o Relatório.
Decido.
O novo Código de Processo Civil, regulou de forma minuciosa a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo impróprio em seu artigo 1012, mais precisamente nos §§ 3º e 4º, afirma que o pedido de concessão de efeito suspensivo à superior instância poderá ser formulado por requerimento dirigido: (i) ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; (ii) e ao relator, se já distribuída a apelação.
Por fim, o pleito lastreado nos §§ 3° e 4° do art. 1.012 do CPC não constitui demanda, na acepção técnica do termo, sendo incapaz de ampliar o objeto litigioso, mas apenas almejar suspender a eficácia imediata do pronunciamento judicial atacado por recurso de Apelação.
Entretanto, esta Corte negou provimento à apelação (0803042-29.2019.8.10.0026) interposta no processo originário, do que exsurge a superveniente ausência de interesse de agir, por perda de objeto.
Nesse sentido,a jurisprudência: AGRAVO INTERNO - REQUERIMENTO DE EFEITO SUS-PENSIVO EM APELAÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO CON-CEDIDO POR ESTE RELATOR - JULGAMENTO DO MÉ-RITO DO APELO QUE LHE DEU ORIGEM - AGRAVO CUJO EXAME RESTOU PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO, PERDENDO TAMBÉM O OBJETO O REQUERIMENTO, QUE DE IGUAL MANEIRA SE CONSIDERA PREJUDICADO. (TJRJ.
Processo nº 0042265-51.2019.8.19.0000 - REQUERIMENTO DE EFEITO SUS-PENSIVO EM APELACAO.
Des(a).
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA - Julgamento: 14/04/2021 ) Por tais fundamentos, reconhece-se a perda superveniente de objeto do requerimento de efeito suspensivo, restando prejudicado o exame do presente feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Costa Relatora -
14/09/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2021 18:58
Prejudicado o recurso
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12/03/2020 00:52
Publicado Despacho (expediente) em 12/03/2020.
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12/03/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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11/03/2020 16:36
Juntada de petição
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10/03/2020 16:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2020 13:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/03/2020 13:03
Recebidos os autos
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10/03/2020 13:03
Juntada de Certidão
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10/03/2020 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/03/2020 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2020 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 13:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/03/2020 11:05
Juntada de petição
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06/02/2020 08:18
Juntada de parecer do ministério público
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10/12/2019 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 00:49
Publicado Despacho (expediente) em 09/12/2019.
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07/12/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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05/12/2019 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2019 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 15:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/11/2019 01:01
Decorrido prazo de HELENICE LAZARETTI FAEDO em 25/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 01:01
Decorrido prazo de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO em 25/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO em 25/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 01:00
Decorrido prazo de ELIANE BOTELHO COELHO em 25/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 00:46
Decorrido prazo de HELENICE LAZARETTI FAEDO em 13/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 00:46
Decorrido prazo de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO em 13/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO em 13/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 00:45
Decorrido prazo de ELIANE BOTELHO COELHO em 13/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 00:46
Decorrido prazo de HELENICE LAZARETTI FAEDO em 12/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 00:46
Decorrido prazo de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO em 12/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO em 12/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 00:46
Decorrido prazo de ELIANE BOTELHO COELHO em 12/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 00:39
Publicado Despacho (expediente) em 01/11/2019.
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01/11/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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30/10/2019 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 08:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/10/2019 15:26
Juntada de petição
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25/10/2019 15:18
Juntada de contrarrazões
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22/10/2019 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2019.
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22/10/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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21/10/2019 14:16
Juntada de malote digital
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21/10/2019 00:37
Publicado Decisão (expediente) em 21/10/2019.
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19/10/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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18/10/2019 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2019 11:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/10/2019 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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17/10/2019 11:41
Recebidos os autos
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17/10/2019 11:41
Juntada de Certidão
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17/10/2019 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/10/2019 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2019 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2019 10:51
Declarada incompetência
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17/10/2019 01:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 01:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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