TJMA - 0800396-81.2021.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 14:54
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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19/06/2023 18:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2023 12:54
em cooperação judiciária
 - 
                                            
06/06/2023 15:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2023 04:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:26
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 14:07
Juntada de petição
 - 
                                            
22/05/2023 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800396-81.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste especificamente sobre a certidão de ID. 90463629.
Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo - 
                                            
18/05/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2023 18:48
em cooperação judiciária
 - 
                                            
16/05/2023 12:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2023 12:11
Juntada de petição
 - 
                                            
02/05/2023 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800396-81.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO
Vistos.
Ante a certidão retro, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que se manifeste e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo - 
                                            
27/04/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 15:42
Juntada de petição
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26/04/2023 02:48
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 04:01
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 04:01
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:57
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:57
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 08:53
em cooperação judiciária
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20/04/2023 12:07
Conclusos para decisão
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20/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
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16/04/2023 12:32
Publicado Sentença (expediente) em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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13/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800396-81.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada pelo(a) Sr(ª).
JOAO MORENO DA SILVA em face do BANCO CETELEM S/A.
Depósito de ID. 80925587 comprova o cumprimento da obrigação por parte do requerido.
A parte autora requer a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, constato que o Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido da parte autora e que o requerido cumpriu fielmente o comando judicial outrora determinado.
Nesse sentido, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento.
Assim, tendo ocorrido o depósito do valor devido, a extinção do presente feito se impõe.
Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pagamento e JULGO EXTINTA a presente execução, com relação ao crédito do(a) Autor(a).
Desse modo, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que comprove o pagamento dos emolumentos incidentes sobre a expedição de selo de fiscalização oneroso referente ao levantamento de valores.
Após, expeçam-se 03 (três) alvarás, sendo um em nome da parte autora, outro em nome do seu causídico, referente aos honorários sucumbenciais, e outro, também em nome do causídico, referente aos honorários contratuais (45%).
Deverá ser observado o valor declinado em depósito de ID. 80925587, que deve abranger os respectivos acréscimos Os valores devidos ao autor deverão ser depositados na sua conta bancária informada em ID. 85748526 Os valores devidos ao advogado do autor deverão ser depositados na conta bancária informada em ID. 86285053.
Publique-se, registre-se, intimem-se e após arquive-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, apure-se as custas processuais (se o rito permitir), diante do fato de que não há interesse recursal.
Cumpra-se.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo - 
                                            
24/03/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2023 08:24
em cooperação judiciária
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20/03/2023 12:18
Conclusos para decisão
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23/02/2023 10:56
Juntada de petição
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14/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 10:08
Juntada de diligência
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22/01/2023 02:28
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/12/2022 23:59.
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21/01/2023 20:06
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 30/11/2022 23:59.
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20/01/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 10:43
Juntada de petição
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10/01/2023 00:56
Publicado Despacho (expediente) em 08/12/2022.
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10/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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20/12/2022 16:00
Juntada de petição
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14/12/2022 14:31
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800396-81.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO
Vistos.
Ante a informação acerca do cumprimento da sentença, intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência e informe se concorda com o valor depositado.
Ainda assim, deverá comprovar o pagamento dos emolumentos incidentes sobre a expedição de selo de fiscalização oneroso referente ao levantamento de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada do comprovante de pagamento das custas, expeçam-se 02 (dois) alvarás, sendo um em nome da parte autora e outro em nome de seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
Deverá ser observado o valor declinado em depósito de ID. 80925587, que deve abranger os respectivos acréscimos.
Por fim, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo - 
                                            
06/12/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 18:18
Conclusos para decisão
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29/11/2022 14:24
Juntada de petição
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29/11/2022 13:58
Juntada de petição
 - 
                                            
25/11/2022 18:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/11/2022 23:59.
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25/11/2022 11:10
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 23/11/2022 23:59.
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25/11/2022 11:10
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 06:03
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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23/11/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800396-81.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios.
INTIMO O (A) REQUERENTE, por meio de advogado (a) constituído (a), para que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação de pagar/fazer, bem como, requerer o que entender de direito, tudo dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022.
Eu, MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS, Servidor(a) da Justiça/Diretor de Secretaria, matrícula n.º 1503754, digitei e expedi o presente Ato Ordinatório, e conferi.
São Bernardo/MA, Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022.
MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça - Mat. n.º 1503754 (Por ordem do(a) Juiz(a) Titular de São Bernardo, art. 250, VI do CPC) MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] - 
                                            
21/11/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2022 15:22
Juntada de petição
 - 
                                            
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800396-81.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos no prazo de 10 (dez) dias.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
Eu, MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS, Servidor(a) da Justiça/Diretor de Secretaria, matrícula n.º 1503754, digitei e expedi o presente Ato Ordinatório, e conferi.
São Bernardo/MA, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça - Mat. n.º 1503754 (Por ordem do(a) Juiz(a) Titular de São Bernardo, art. 250, VI do CPC) MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] - 
                                            
04/11/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2022 17:58
Transitado em Julgado em 26/10/2022
 - 
                                            
04/11/2022 17:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/10/2022 07:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/10/2022 07:35
Juntada de decisão
 - 
                                            
15/02/2022 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
 - 
                                            
22/12/2021 15:17
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
07/12/2021 09:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/12/2021 16:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/11/2021 23:59.
 - 
                                            
01/12/2021 01:45
Publicado Intimação em 01/12/2021.
 - 
                                            
01/12/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
 - 
                                            
29/11/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/11/2021 09:16
Juntada de petição
 - 
                                            
26/11/2021 14:47
Juntada de apelação
 - 
                                            
08/11/2021 01:01
Publicado Intimação em 08/11/2021.
 - 
                                            
06/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
 - 
                                            
05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800396-81.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 e Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800396-81.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 54164335.
Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021.
MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] - 
                                            
04/11/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/10/2021 14:37
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
05/10/2021 14:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/10/2021 12:16
Juntada de petição
 - 
                                            
05/10/2021 09:01
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
23/09/2021 00:54
Publicado Intimação em 15/09/2021.
 - 
                                            
23/09/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
 - 
                                            
14/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800396-81.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 , nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800396-81.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 47611038 .
Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021.
MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] - 
                                            
13/09/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/09/2021 14:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/09/2021 23:59.
 - 
                                            
06/09/2021 09:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/07/2021 12:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2021 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/07/2021 11:59
Juntada de Mandado
 - 
                                            
21/06/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/06/2021 11:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/06/2021 17:18
Juntada de petição
 - 
                                            
16/06/2021 15:31
Juntada de petição
 - 
                                            
16/06/2021 15:26
Juntada de petição
 - 
                                            
24/05/2021 00:31
Publicado Intimação em 24/05/2021.
 - 
                                            
21/05/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
 - 
                                            
20/05/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/05/2021 13:05
Outras Decisões
 - 
                                            
12/05/2021 16:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/05/2021 14:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão (expediente) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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