TJMA - 0010995-89.2018.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 08:25
Determinado o arquivamento
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17/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 19:10
Juntada de petição
-
10/07/2023 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:27
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 15:27
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
19/06/2023 12:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 16/06/2023 01:13.
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15/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
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11/06/2023 20:43
Juntada de petição
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10/06/2023 00:14
Publicado Sentença (expediente) em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 11:19
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 07/06/2023 08:00 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
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07/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:28
Juntada de petição
-
05/06/2023 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2023 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2023 08:30
Juntada de Ofício
-
21/04/2023 00:52
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS RODRIGUES PEREIRA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:54
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS RODRIGUES PEREIRA em 14/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:38
Decorrido prazo de ALCIDES VALENTIM DE SOUSA em 14/03/2023 23:59.
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12/04/2023 10:32
Juntada de petição
-
12/04/2023 09:28
Juntada de petição
-
06/04/2023 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 22:55
Juntada de diligência
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31/03/2023 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2023 17:49
Mantida a prisão preventida
-
25/03/2023 12:23
Juntada de petição
-
23/03/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 12:42
Juntada de diligência
-
17/03/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 10:18
Juntada de diligência
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14/03/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:15
Juntada de diligência
-
09/03/2023 14:04
Juntada de petição
-
09/03/2023 11:57
Juntada de petição
-
09/03/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
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07/03/2023 18:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 18:52
Juntada de Ofício
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07/03/2023 18:46
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 18:39
Juntada de Mandado
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07/03/2023 18:31
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 18:30
Juntada de Mandado
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07/03/2023 18:22
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 18:17
Juntada de Mandado
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07/03/2023 18:07
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 18:05
Juntada de Mandado
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07/03/2023 18:00
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 07/06/2023 08:00 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
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11/01/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 12:52
Conclusos para despacho
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09/01/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:22
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:12
Juntada de Certidão
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02/12/2022 09:55
Juntada de Ofício
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01/11/2022 08:54
Juntada de Certidão
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19/10/2022 19:10
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:52
Juntada de Ofício
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13/10/2022 13:54
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (AUTOR) e LEANDRO PEREIRA ALBERTO - CPF: *54.***.*35-05 (REU)
-
30/09/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 13:25
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:30
Juntada de petição
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16/09/2022 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 11:31
Juntada de petição
-
13/09/2022 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:50
Conclusos para despacho
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29/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:41
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:41
Juntada de despacho
-
05/10/2021 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
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02/10/2021 12:11
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PEREIRA ALBERTO em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:11
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PEREIRA ALBERTO em 01/10/2021 23:59.
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23/09/2021 14:13
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS AÇÃO PENAL Nº 0010995-89.2018.8.10.0001 INCIDÊNCIA PENAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: LEANDRO PEREIRA ALBERTO VÍTIMA: JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA ALBERTO O Excelentíssimo Senhor Flávio Roberto Ribeiro Soares, Titular da 7ª Vara Criminal, respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão saber a todos que conhecimento tiverem do presente edital, que neste Juízo tramita. F I N A L I D A D E: INTIMAR Pedrolina Rodrigues Pereira (mãe da vítima), brasileira, nascida em 29/06/1967, filha de Neuton Elesbão Pereira e de Hildene Rodrigues Pereira, residente na rua Nossa Senhora das Graças.
Atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da Tomar conhecimento da decisão de pronúncia prolatada ás fls. 29-32 (ID 46849089), nos seguintes termos:(...)Desse modo, satisfeitos os requisitos do artigo 413 do Código de Processo Penal Brasileiro e não são sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 414 e 415, do mesmo diploma legal, acolho em parte a denúncia para PRONUNCIAR o acusado LEANDROPEREIRA ALBERTO, vulgo "Leco" ou "Leco-Leco", qualificado nos autos, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca, como incursos nas sanções previstas no artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro.Por ainda manterem-se inteiramente hígidas as circunstâncias que deram ensejo ao decreto preventivo de fls. 200/201, mantenho a prisão preventiva oportunamente decretada em desfavor do acusado.Publique-se, Registre-se.
Intimem-se.Notifique-se o MPE.Comunique-se o teor desta decisão aos familiares da vítima por mandado ou qualquer outro meio idôneo, inclusive eletrônico ou pela via editalícia, caso necessário, em atenção ao disposto no § 2°, art. 201, do CPP.
Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes para, no prazo de lei, apresentarem o rol das testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), podendo juntardocumentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do CPP.Cumpra-se.São Luís/MA, 18 de março de 2021.CLÉSIO COELHO CUNHA -Juiz - Final" Vara do Tribunal do Júri de São Luis.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado do Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei.
Dado e passado o presente Edital nesta 3ª Vara do Tribunal do Júri, ao meu cargo, adiante assinado, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos 10 de setembro de 2021.
Eu, , Ricardo Felipe Costa Nunes, Secretário Judicial, o fiz digitar e subscrevo.
Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri -
14/09/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 14:21
Juntada de Edital
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04/09/2021 11:04
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PEREIRA ALBERTO em 03/09/2021 23:59.
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29/08/2021 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2021 19:02
Juntada de diligência
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18/08/2021 12:49
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 12:45
Juntada de Mandado
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17/08/2021 15:46
Outras Decisões
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16/08/2021 12:11
Conclusos para decisão
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16/08/2021 10:48
Juntada de contrarrazões
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16/08/2021 09:50
Juntada de contrarrazões
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12/08/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 09:43
Juntada de petição
-
06/08/2021 22:52
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ALBERTO em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:52
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ALBERTO em 23/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2021 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:05
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ALBERTO em 21/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 15:09
Conclusos para despacho
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08/06/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
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07/06/2021 14:51
Juntada de petição
-
04/06/2021 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2021 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 14:16
Recebidos os autos
-
04/06/2021 14:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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