TJMA - 0809689-27.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 12:09
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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20/01/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 15:08
Juntada de petição
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07/10/2021 15:36
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 15:36
Decorrido prazo de ERICA NASCIMENTO SOARES em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:38
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:38
Decorrido prazo de ERICA NASCIMENTO SOARES em 06/10/2021 23:59.
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23/09/2021 01:17
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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22/09/2021 09:22
Conclusos para decisão
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22/09/2021 08:39
Juntada de embargos de declaração
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14/09/2021 08:23
Juntada de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809689-27.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S) : CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Advogado(s) do reclamante: IGOR VIEIRA WOLLNY, OAB/MG 131838; LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB/SP 24821.
REQUERIDA(S) : ERICA NASCIMENTO SOARES Advogado(s) do reclamado: DERNIVAL GUIMARAES DE SOUZA, OAB/MA 3882.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A. e ERICA NASCIMENTO SOARES, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0809689-27.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema , Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada pela Canopus Administradora de Consórcios S.A em face de Érica Nascimento Soares.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observo, por fim, que o(a) advogado(a) da parte autora, signatário(a) do acordo, possui poderes para transigir.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Determino a suspensão do presente feito até o dia 08 de novembro de 2021, quando as partes deverão comunicar o cumprimento do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 10 de setembro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
13/09/2021 13:51
Juntada de Certidão
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13/09/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:41
Homologada a Transação
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09/09/2021 17:46
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 16:28
Juntada de petição
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02/08/2021 22:09
Juntada de petição
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26/07/2021 14:55
Juntada de petição
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23/07/2021 01:27
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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23/07/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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21/07/2021 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2021 19:46
Juntada de diligência
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20/07/2021 11:25
Juntada de petição
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12/07/2021 20:20
Juntada de petição
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09/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
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09/07/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 15:18
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 14:49
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2021 12:11
Conclusos para decisão
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05/07/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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