TJMA - 0848735-82.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:57
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2021 13:56
Transitado em Julgado em 28/06/2021
-
02/07/2021 17:40
Juntada de termo
-
29/06/2021 14:12
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DAMASCENO em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 14:12
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO GUIMARAES em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 14:12
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 07:27
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 28/06/2021 23:59:59.
-
27/06/2021 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2021 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2021 03:13
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
03/06/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
03/06/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
03/06/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 10:37
Homologada a Transação
-
01/06/2021 10:13
Juntada de petição
-
29/05/2021 13:16
Juntada de petição
-
26/05/2021 12:31
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 12:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 01/06/2021 10:30 4ª Vara Cível de São Luís.
-
19/05/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:58
Juntada de petição
-
11/05/2021 11:40
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 12:37
Juntada de petição
-
05/05/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/06/2021 10:30 4ª Vara Cível de São Luís.
-
25/04/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 08:13
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 08:13
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DAMASCENO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 23:35
Juntada de petição
-
09/02/2021 11:03
Juntada de petição
-
05/02/2021 12:10
Juntada de petição
-
04/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 23:40
Juntada de petição
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848735-82.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO ROBERTO PINTO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - MA10231 REU: RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, OSVALDO VIANA FERREIRA SOBRINHO Advogados do(a) REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695, THIAGO RIBEIRO GUIMARAES - MA9441 Advogado do(a) REU: THIAGO PEREIRA DAMASCENO - MA10010 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
26/01/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 09:12
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO PINTO DE ARAUJO em 01/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 23:52
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 01/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 14:31
Juntada de petição
-
07/04/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 10:06
Juntada de Ato ordinatório
-
07/04/2020 10:02
Juntada de ata da audiência
-
18/06/2019 10:37
Juntada de termo
-
01/03/2019 16:06
Juntada de termo
-
16/06/2018 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
25/04/2018 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 19:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2017 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2017 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 17:29
Expedição de Mandado
-
18/12/2017 17:29
Expedição de Mandado
-
18/12/2017 17:24
Audiência conciliação designada para 09/03/2018 09:30.
-
18/12/2017 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2017 16:33
Conclusos para decisão
-
17/12/2017 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2017
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818895-25.2020.8.10.0000
Banco Bmg S.A
Flor de Liz Santos D Eca Gomes
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2022 12:39
Processo nº 0800676-22.2021.8.10.0034
Adailson Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2021 13:15
Processo nº 0800125-57.2021.8.10.0029
Alicio Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2021 21:21
Processo nº 0804474-25.2020.8.10.0034
Abilio de Brito
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2020 13:05
Processo nº 0000115-04.2019.8.10.0001
Triunfo Distribuidora LTDA
Benedito Eduardo Cardoso Moreira
Advogado: Eliana Costa Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2019 00:00