TJMA - 0805513-72.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 17:14
Juntada de petição
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08/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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06/08/2023 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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24/07/2023 09:21
Realizado cálculo de custas
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17/03/2023 08:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2023 08:38
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 20:23
Conclusos para decisão
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14/03/2023 10:44
Juntada de petição
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02/03/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:14
Juntada de Certidão
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12/12/2022 15:25
Juntada de Certidão
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07/12/2022 20:53
Decorrido prazo de LUCAS ALENCAR DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
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18/11/2022 19:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/09/2022 23:59.
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18/11/2022 19:59
Decorrido prazo de LUCAS ALENCAR DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
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28/09/2022 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
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28/09/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
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23/08/2022 04:54
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 15:42
Julgada procedente a impugnação à execução de
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02/06/2022 14:37
Juntada de petição
-
02/06/2022 09:06
Juntada de petição
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06/04/2022 19:28
Conclusos para decisão
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25/03/2022 09:49
Juntada de petição
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27/02/2022 09:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2022 23:59.
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03/02/2022 05:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2021 09:41
Juntada de petição
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25/10/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 19:00
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/10/2021 10:05
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/10/2021 22:31
Juntada de Certidão
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08/10/2021 11:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 14:43
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0805513-72.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCILENE OLIVEIRA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAR DO DESPACHO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, OAB 11099-A para conhecimento do inteiro teor d DESPACHO proferida , cujo conteúdo é: "Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 8.321,78 (oito mil trezentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema BacenJud, se expressamente requerida.Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação. ", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 14 de setembro de 2021.
ADRYELLE KARYNE DA SILVA VERNECK FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
14/09/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 16:31
Conclusos para despacho
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09/09/2021 16:29
Juntada de petição
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18/08/2021 00:29
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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18/08/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 20:07
Juntada de Certidão
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13/08/2021 16:06
Recebidos os autos
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13/08/2021 16:06
Juntada de despacho
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13/04/2021 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/04/2021 15:27
Juntada de Certidão
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06/04/2021 10:29
Juntada de petição
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06/04/2021 00:38
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 14:24
Juntada de Ato ordinatório
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30/03/2021 09:42
Juntada de apelação cível
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16/03/2021 01:31
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 13:59
Julgado procedente o pedido
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08/02/2021 16:25
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 16:25
Juntada de Certidão
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06/02/2021 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 21:22
Juntada de contestação
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02/02/2021 11:55
Juntada de petição
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16/12/2020 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2020 11:25
Juntada de diligência
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17/11/2020 10:54
Expedição de Mandado.
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08/11/2020 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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