TJMA - 0800207-97.2020.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 07:01
Baixa Definitiva
-
20/06/2022 07:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/06/2022 07:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
18/06/2022 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 04:17
Decorrido prazo de SURLENE DA SILVA em 17/06/2022 23:59.
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26/05/2022 01:24
Publicado Decisão (expediente) em 26/05/2022.
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26/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 12:26
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e não-provido
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20/10/2021 12:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2021 11:01
Juntada de parecer do ministério público
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15/09/2021 01:01
Publicado Despacho (expediente) em 15/09/2021.
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15/09/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800207-97.2020.8.10.0102 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB MA 9.348A) APELADO: SURLENE DA SILVA ADVOGADO: SHELBY LIMA DE SOUSA (OAB 16.482) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BRADESCO S/A, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Montes Altos, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por SURLENE DA SILVA.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal, o preparo e a tempestividade, conheço o presente recurso para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos do art. 1.010 do CPC.
A parte apelada apresentou contrarrazões, ID 10428669.
Não há pedido antecipatório, dessa forma, encaminhem-se os autos, com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de setembro de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
13/09/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 13:26
Recebidos os autos
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13/05/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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