TJMA - 0802060-83.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 07:59
Juntada de petição
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29/03/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 09:50
Juntada de petição
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23/03/2023 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
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15/03/2023 19:10
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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14/03/2023 09:19
Juntada de petição
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01/12/2022 11:40
Conclusos para despacho
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01/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
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30/11/2022 19:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:02
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 18:12
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:16
Juntada de petição
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26/08/2022 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
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23/08/2022 13:03
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:03
Juntada de despacho
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18/10/2021 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/10/2021 15:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 10:19
Conclusos para decisão
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05/10/2021 19:46
Juntada de Certidão
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05/10/2021 11:08
Juntada de contrarrazões
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05/10/2021 11:02
Juntada de apelação cível
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05/10/2021 10:58
Juntada de apelação cível
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01/10/2021 00:10
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802060-83.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA NEIDE SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Quinta-feira, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/09/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 17:26
Juntada de Certidão
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23/09/2021 15:41
Juntada de apelação cível
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23/09/2021 01:36
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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23/09/2021 01:36
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802060-83.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA NEIDE SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA” da conta nº 0000337-9, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu ao pagamentos dos danos materiais correspondentes ao dobro do efetivamente cobrado a título de "BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA", com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora nos autos.
Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/09/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:55
Julgado procedente o pedido
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04/09/2021 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 18:42
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 10:51
Juntada de petição
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18/08/2021 17:25
Juntada de petição
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18/08/2021 12:15
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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18/08/2021 12:15
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 17:53
Conclusos para despacho
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09/08/2021 21:46
Juntada de réplica à contestação
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14/07/2021 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2021 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 05:49
Juntada de contestação
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01/06/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 07:20
Conclusos para despacho
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25/05/2021 19:00
Juntada de petição
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25/05/2021 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 16:29
Juntada de petição
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13/05/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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