TJMA - 0800468-70.2018.8.10.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2021 11:56
Baixa Definitiva
-
30/11/2021 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
30/11/2021 11:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
17/11/2021 01:41
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:40
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO ALVES em 16/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:26
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 00:26
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800468-70.2018.8.10.0025 RECORRENTE: MARIA CLEUDIMAR NUNES BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144-A RECORRIDO: FRANCISCA COSTA JACINTO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JULIANA RIBEIRO ALVES - MA18131-A RELATOR: GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA SÚMULA DE JULGAMENTO: JUIZADOS ESPECIAIS.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DO ACORDO FIRMADO EM JUÍZO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Hipótese dos autos em que o juízo de origem JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, apenas para determinar o imediato desbloqueio das contas do Executado, junto ao SISBAJUD. 2.
Não há que se falar em majoração da condenação por litigância de má-fé, bem como dos honorários de sucumbência, tendo em vista que restou restou devidamente comprovado que todas as parcelas do acordo firmado entre as partes, já haviam sido adimplidas, razão pela qual o recurso interposto deve ser rejeitado em sua integralidade. 3.
Recurso conhecido e improvido, para manter a decisão atacada por seus próprios fundamentos. 4.
Súmula de julgamento, nos termos do art. 46, segunda parte, da Lei n° 9.099/95, serve de acórdão. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da súmula de julgamento.
Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios, em razão do benefício da justiça gratuita deferido à recorrente.
Acompanharam o voto do(a) Relator(a), as Juízas Josane Araújo Farias Braga e Ivna Cristina de Melo Freire.
Sessão virtual de julgamento realizada pela Turma Recursal de Bacabal, no período de 22 a 29 de setembro de 2021. GLÁUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA Juíza Relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO A súmula de julgamento serve como acórdão, ex vi do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
18/10/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 12:10
Juntada de petição
-
13/10/2021 16:56
Juntada de petição
-
13/10/2021 12:58
Conhecido o recurso de MARIA CLEUDIMAR NUNES BEZERRA - CPF: *06.***.*74-68 (RECORRENTE) e não-provido
-
07/10/2021 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2021 00:49
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 09:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/09/2021 00:00
Intimação
1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800468-70.2018.8.10.0025 RECORRENTE: MARIA CLEUDIMAR NUNES BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144-A RECORRIDO: FRANCISCA COSTA JACINTO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JULIANA RIBEIRO ALVES - MA18131-A GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 22/09/2021 e o término às 15:00 do dia 29/09/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 14 de setembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
14/09/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 10:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/06/2021 11:13
Recebidos os autos
-
02/06/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037048-49.2014.8.10.0001
Sind dos Trab No Serv Publico do Estado ...
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2014 00:00
Processo nº 0812759-75.2021.8.10.0000
Eliezer de Melo Barros
Juizo da Comarca de Moncao - Ma
Advogado: Carlos Jose do Lago Machado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2021 20:33
Processo nº 0001464-10.2018.8.10.0120
Sebastiao Prado Costa
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Joel Silva da Conceicao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2018 00:00
Processo nº 0001464-10.2018.8.10.0120
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Sebastiao Prado Costa
Advogado: Joel Silva da Conceicao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2025 09:34
Processo nº 0000536-40.2015.8.10.0128
Minervina Gomes de Paiva
Oi Movel S.A.
Advogado: Jose Vieira Gomes Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2015 11:29