TJMA - 0801384-46.2015.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 09:01
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 08:55
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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25/02/2022 01:00
Decorrido prazo de SOLIVAN FREITAS DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVIA em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 09:07
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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03/02/2022 09:07
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
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13/01/2022 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/01/2022 17:41
Juntada de petição
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18/11/2021 19:02
Juntada de petição
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18/11/2021 08:23
Conclusos para despacho
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18/11/2021 08:23
Juntada de Certidão
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17/11/2021 22:35
Juntada de petição
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16/11/2021 09:59
Juntada de petição
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09/11/2021 03:00
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801384-46.2015.8.10.0046 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVIA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GREYSON DEKHAR SOUSA - MA13189 REQUERIDO: SOLIVAN FREITAS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: AERLLEN ALMEIDA BARROS SOUSA - MA10463 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: GREYSON DEKHAR SOUSA para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste no interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de extinção.
Imperatriz/MA, 5 de novembro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário -
05/11/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 08:59
Decorrido prazo de SOLIVAN FREITAS DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59.
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16/10/2021 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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16/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801384-46.2015.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Despesas Condominiais] REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVIA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GREYSON DEKHAR SOUSA - MA13189 REQUERIDO: SOLIVAN FREITAS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: AERLLEN ALMEIDA BARROS SOUSA - MA10463 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] O demandado peticionou, requerendo o desbloqueio de seu veículo.
Compulsando-se os autos, temos que deve ser indeferido o pedido, tendo em vista que ainda existe débito pendente de pagamento, servindo o bem bloqueado como garantia.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 13 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
13/10/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 10:33
Conclusos para decisão
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24/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
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23/09/2021 14:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVIA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 02:11
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801384-46.2015.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Despesas Condominiais] REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVIA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GREYSON DEKHAR SOUSA - MA13189 REQUERIDO: SOLIVAN FREITAS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: AERLLEN ALMEIDA BARROS SOUSA - MA10463 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante da necessidade do exercício do contraditório, intime-se o promovente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição da demandada (ID nº 49716120), que trata de pedido de desbloqueio de veículos.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 13 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
13/09/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 09:44
Juntada de petição
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26/07/2021 13:49
Conclusos para despacho
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26/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
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26/07/2021 13:46
Processo Desarquivado
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26/07/2021 12:35
Juntada de petição
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09/05/2017 11:27
Arquivado Definitivamente
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09/05/2017 11:26
Juntada de Certidão
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09/05/2017 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVIA em 08/05/2017 23:59:59.
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20/04/2017 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/10/2016 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2016 08:56
Conclusos para despacho
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16/09/2016 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2016 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/09/2016 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2016 10:55
Conclusos para despacho
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30/08/2016 21:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVIA em 29/08/2016 23:59:59.
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30/08/2016 21:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2016 12:12
Juntada de termo
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22/07/2016 11:25
Juntada de termo
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20/07/2016 14:59
Juntada de Alvará
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02/07/2016 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2016 16:13
Conclusos para despacho
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22/06/2016 22:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2016 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/06/2016 09:43
Juntada de termo
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16/06/2016 12:09
Juntada de termo
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05/05/2016 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2016 16:21
Conclusos para despacho
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19/04/2016 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2016 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/04/2016 15:06
Transitado em Julgado em 26/01/2016
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15/12/2015 11:56
Julgado procedente o pedido
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15/12/2015 11:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/12/2015 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/11/2015 10:01
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2015 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/11/2015 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2015 09:37
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 15/12/2015 11:30.
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02/10/2015 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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