TJMA - 0802373-17.2018.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 16:14
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 16:13
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802373-17.2018.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 para tomar ciência da sentença de extinção, conforme a seguir: SENTENÇA: LIMEIRA & LIMEIRA LTDA (TERRA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS), já qualificada e por seu(s) advogado(s), ingressou com ação monitória contra JOSÉ SANTOS ROCHA.
No ID 20342852, foi determinada a expedição de mandado de citação e pagamento, sendo o réu citado, conforme certificado no ID 51042395.
Na petição de ID 52083372, o autor requereu a extinção do feito ante o pagamento integral do débito.
Vieram conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso sob exame, a empresa autora juntou duplicata vencida como prova da venda de produtos agropecuários ao réu.
Estando presentes os requisitos dos artigos 700, caput, I, e §§2º e 3º, e 701 do CPC, foi expedido o mandado de citação e pagamento.
Embora não tenha havido nos autos manifestação do réu – que foi citado em 18/08/2021 – a parte autora comunicou em 03/09/2021 o pagamento da dívida, portanto, a quitação ocorreu dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias.
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 487, I, e 924, II (por analogia), ambos do CPC, julgo procedente a ação monitória, extinguindo o processo com resolução de seu mérito.
Nos termos do §1º do art. 701 do CPC, o réu fica isento de custas.
Honorários advocatícios devidos pelo réu no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Dou esta por publicada e registrada com o cadastro no sistema Pje.
Intimem-se.
Arquivem-se oportunamente com as baixas de praxe.
Santa Inês (MA), datado e assinado eletronicamente.
LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA, Juíza de Direito Santa Ines/MA, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021. -
14/09/2021 12:32
Juntada de petição
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14/09/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 14:30
Julgado procedente o pedido
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13/09/2021 10:20
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
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11/09/2021 11:45
Decorrido prazo de JOSE SANTOS ROCHA em 10/09/2021 23:59.
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03/09/2021 12:26
Juntada de petição
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18/08/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2021 16:44
Juntada de diligência
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25/06/2019 17:08
Expedição de Mandado.
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25/06/2019 11:12
Juntada de Mandado
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05/06/2019 17:11
Juntada de petição
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05/06/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2019 12:15
Outras Decisões
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27/03/2019 16:08
Outras Decisões
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17/12/2018 09:12
Conclusos para despacho
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14/12/2018 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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