TJMA - 0804585-87.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 11:34
Juntada de petição
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27/04/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 14:17
Recebidos os autos
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27/04/2022 14:17
Juntada de despacho
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11/11/2021 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/11/2021 11:31
Juntada de Certidão
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08/11/2021 14:16
Juntada de contrarrazões
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14/10/2021 01:10
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804585-87.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE GOMES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, LUAN DOURADO SANTOS - OAB MA15443 devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id.54212386 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/10/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 16:43
Juntada de Certidão
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08/10/2021 12:14
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 12:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/10/2021 23:59.
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07/10/2021 15:36
Juntada de apelação cível
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23/09/2021 15:57
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804585-87.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE GOMES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.LUAN DOURADO SANTOS - OAB MA15443 - CPF: *45.***.*72-65 (ADVOGADO), Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A - CPF: *38.***.*05-11 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52197014, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 312856228-1, junto ao Banco PAN S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 14 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
14/09/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 22:07
Julgado procedente o pedido
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20/08/2021 16:07
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
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20/08/2021 15:33
Juntada de réplica à contestação
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30/07/2021 14:49
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 12:24
Juntada de contestação
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21/07/2021 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2021 19:07
Juntada de petição
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06/07/2021 18:09
Juntada de protocolo
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07/06/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2021 10:01
Conclusos para decisão
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17/05/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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