TJMA - 0802584-09.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2021 15:05
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 15:05
Transitado em Julgado em 24/02/2021
-
02/03/2021 12:03
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:34
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:43
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802584-09.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DA GRACA MENDES SOARES Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186 Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO/S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por MARIA DA GRACA MENDES SOARES, em face do BANCO BRADESCO S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora, mediante a postulação juntada no evento ID n.º 38431562, requereu a desistência da ação, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, 27 de novembro de 2020. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
28/01/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 19:37
Extinto o processo por desistência
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25/11/2020 14:41
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 12:53
Juntada de protocolo
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21/10/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 08:43
Conclusos para despacho
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21/10/2020 08:16
Juntada de protocolo
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21/10/2020 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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