TJMA - 0000655-07.2014.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 10:11
Baixa Definitiva
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04/07/2024 10:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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10/04/2024 14:10
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:08
Juntada de termo
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10/04/2024 14:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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27/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
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27/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
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25/11/2023 19:59
Juntada de contrarrazões
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20/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 16:50
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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04/10/2023 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 10:48
Juntada de petição
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02/10/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 16:18
Recurso Especial não admitido
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25/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
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25/09/2023 09:45
Juntada de termo
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24/09/2023 17:25
Juntada de contrarrazões
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14/09/2023 00:01
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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14/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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04/09/2023 17:08
Juntada de recurso especial (213)
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02/08/2023 15:37
Juntada de petição
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21/07/2023 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 16:50
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARNARAMA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (REPRESENTANTE) e provido em parte
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18/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2023 11:00
Juntada de parecer do ministério público
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14/07/2023 16:19
Juntada de petição
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10/07/2023 16:24
Juntada de petição
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03/07/2023 16:00
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2023 14:20
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/06/2023 14:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/01/2023 15:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/01/2023 16:56
Juntada de parecer do ministério público
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08/12/2022 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/09/2022 12:20
Juntada de Certidão
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03/09/2022 12:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 31/08/2022 23:59.
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01/08/2022 13:47
Juntada de petição
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09/07/2022 06:56
Juntada de petição
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08/07/2022 01:04
Publicado Despacho (expediente) em 08/07/2022.
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08/07/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 08:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/06/2022 14:11
Recebidos os autos
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30/06/2022 14:11
Juntada de petição
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09/11/2021 00:00
Intimação
7ª Câmara Cível Embargos de Declaração nº 0000655-07.2014.8.10.0105 Embargante: Município de Parnarama Procurador: Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Silva (OAB/PI nº 5.446 e OAB/MA nº 17.896-A) Embargados: Antoniêta Lima de Freitas, Creuda de Sousa Azevedo, Geane Silva Costa, Raimundo Pereira da Silva e Reginaldo dos Santos Luz Advogado: José Professor Pacheco (OAB/PI nº 4.774 e OAB/MA nº 14.658-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Analisando detidamente os autos, constata-se que se trata de recurso de embargos de declaração, e não de apelação cível, como equivocadamente cadastrado neste sistema PJE, motivo pelo qual nem deveria o Juízo de base ter remetido o feito a este Tribunal de Justiça, porque, nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, aquele deve ser apreciado pelo magistrado sentenciante. Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Tribunal de Justiça para apreciar o recurso em comento, oportunidade em que determino a baixa dos autos ao juízo de origem, para análise dos embargos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
08/11/2021 13:03
Baixa Definitiva
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08/11/2021 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/11/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 08:55
Declarada incompetência
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28/10/2021 13:18
Recebidos os autos
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28/10/2021 13:18
Conclusos para despacho
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28/10/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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