TJMA - 0824769-56.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 09:47
Baixa Definitiva
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30/05/2023 09:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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30/05/2023 09:46
Juntada de termo
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30/05/2023 09:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/10/2022 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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21/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
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21/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
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21/10/2022 12:13
Juntada de Certidão
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21/10/2022 12:10
Juntada de Certidão
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21/10/2022 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/10/2022 23:59.
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03/09/2022 12:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/08/2022 23:59.
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26/08/2022 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2022 16:37
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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09/08/2022 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 11:53
Recurso Especial não admitido
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26/07/2022 07:12
Conclusos para decisão
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26/07/2022 07:11
Juntada de termo
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26/07/2022 02:21
Juntada de contrarrazões
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15/07/2022 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/07/2022 23:59.
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13/07/2022 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 12:44
Juntada de Certidão
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13/07/2022 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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13/07/2022 11:54
Juntada de Certidão
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12/07/2022 16:55
Juntada de recurso especial (213)
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22/06/2022 01:05
Publicado Acórdão (expediente) em 22/06/2022.
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22/06/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2022 11:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2022 15:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 10:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/03/2022 09:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
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29/03/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/03/2022 23:59.
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22/03/2022 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/03/2022 23:59.
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16/03/2022 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/03/2022 23:59.
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07/03/2022 12:25
Juntada de petição
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07/03/2022 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 17:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/02/2022 17:34
Juntada de embargos de declaração (1689)
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17/02/2022 01:54
Publicado Acórdão (expediente) em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 12:11
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS BARBOSA MARTINS - CPF: *15.***.*71-04 (APELANTE) e não-provido
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10/02/2022 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2022 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2022 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 08:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2021 19:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/10/2021 16:28
Juntada de contrarrazões
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18/10/2021 15:23
Juntada de petição
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16/09/2021 01:22
Publicado Despacho (expediente) em 16/09/2021.
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16/09/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0824769-56.2018.8.10.0001 Agravante : Maria das Graças Barbosa Martins Advogado : Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) Agravado : Estado do Maranhão Representante : Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão Relator : Desembargador Kleber Costa Carvalho DESPACHO Vistos etc.
Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte ex adversa, querendo, apresente contrarrazões ao agravo interno.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA). Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “Ora et Labora” -
14/09/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 07:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/08/2021 23:19
Juntada de agravo interno cível (1208)
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13/08/2021 10:43
Juntada de petição
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05/08/2021 03:43
Publicado Decisão (expediente) em 04/08/2021.
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05/08/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 10:53
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS BARBOSA MARTINS - CPF: *15.***.*71-04 (APELANTE) e não-provido
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23/07/2021 11:00
Conclusos para decisão
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05/07/2021 08:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2021 08:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2021 08:10
Juntada de Certidão
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05/07/2021 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/07/2021 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 12:34
Recebidos os autos
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02/06/2021 12:34
Conclusos para despacho
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02/06/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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