TJMA - 0801343-79.2020.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 12:44
Juntada de petição
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18/04/2023 02:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
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12/04/2023 19:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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12/01/2022 11:25
Arquivado Definitivamente
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11/01/2022 18:29
Juntada de Alvará
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11/01/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 15:54
Conclusos para decisão
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10/01/2022 15:54
Juntada de Certidão
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07/01/2022 12:11
Juntada de petição
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07/01/2022 11:09
Juntada de petição
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06/01/2022 12:14
Juntada de petição
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20/12/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801343-79.2020.8.10.0151 EXEQUENTE: SEBASTIANA FERREIRA ARTIMAN Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: "DESPACHO Diante do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente, com fulcro no art. 523 do CPC/15, determino a intimação do requerido, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, a secretaria deverá reatualizar os valores da dívida, incluindo-se a multa moratória de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (Enunciado 97 do FONAJE). Após, proceda-se à penhora on-line do valor apurado (Enunciado 147 do FONAJE), intimando o executado para tomar ciência da penhora, ocasião em que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer, nos próprios autos, embargos do devedor (art. 915 do CPC), sendo-lhe facultado alegar qualquer uma das matérias elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 142 do FONAJE). O executado também poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a impugnação a que alude o art. 854 e § 3º do CPC. Sendo infrutífera a diligência acima, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 55, §4º, da lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" LINDALVA SOUSA ALVES ABREU Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
16/12/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 19:18
Conclusos para despacho
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18/11/2021 19:17
Juntada de Certidão
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18/11/2021 19:16
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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17/11/2021 12:22
Juntada de petição
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12/11/2021 14:38
Recebidos os autos
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12/11/2021 14:38
Juntada de despacho
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20/05/2021 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/05/2021 16:16
Juntada de termo
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17/03/2021 13:45
Juntada de petição
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16/03/2021 21:27
Juntada de Certidão
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12/03/2021 08:08
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 11/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 10:04
Juntada de petição
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25/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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23/02/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 06:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 12:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/02/2021 11:44
Juntada de contrarrazões
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11/02/2021 08:28
Conclusos para decisão
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11/02/2021 08:27
Juntada de Certidão
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10/02/2021 20:25
Juntada de recurso inominado
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04/02/2021 09:23
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/12/2020 10:34
Conclusos para decisão
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21/12/2020 10:34
Juntada de Certidão
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01/12/2020 07:30
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA ARTIMAN em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 05:49
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA ARTIMAN em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2020 17:22
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 13:21
Juntada de Certidão
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18/11/2020 18:55
Juntada de embargos de declaração
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17/11/2020 00:23
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2020 16:06
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/11/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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03/11/2020 22:39
Juntada de contestação
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17/09/2020 00:03
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2020 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/11/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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10/09/2020 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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