TJMA - 0801115-55.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 14:10
Juntada de termo
-
07/12/2023 10:35
Juntada de termo
-
04/12/2023 00:59
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 10:40
Outras Decisões
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30/11/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:06
Juntada de termo
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30/11/2023 10:05
Juntada de Certidão
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28/11/2023 07:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 12:03
Outras Decisões
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20/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:29
Juntada de termo
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09/11/2023 17:39
Juntada de petição
-
06/11/2023 13:59
Juntada de petição
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03/11/2023 15:02
Juntada de termo
-
03/08/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 02:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 08:38
Juntada de termo
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19/07/2023 19:29
Juntada de petição
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14/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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10/07/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 16:48
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2023 10:11
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/04/2023 11:29
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:30
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MARINHO COSTA em 15/03/2023 23:59.
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08/04/2023 17:41
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 15:39
Conta Atualizada
-
07/12/2022 17:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/09/2022 23:59.
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28/11/2022 17:31
Juntada de Certidão
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16/09/2022 02:00
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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16/09/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:47
Juntada de termo
-
01/08/2022 11:28
Juntada de petição
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22/07/2022 19:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:06
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MARINHO COSTA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:24
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MARINHO COSTA em 05/07/2022 23:59.
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27/06/2022 09:32
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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27/06/2022 09:31
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 10:49
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
07/06/2022 16:12
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 16:12
Juntada de termo
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06/06/2022 09:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2022 11:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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06/06/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 20:10
Juntada de petição
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02/06/2022 17:49
Juntada de petição
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02/06/2022 17:30
Juntada de contestação
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29/05/2022 23:57
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:01
Juntada de petição
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19/04/2022 12:58
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MARINHO COSTA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 12:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/04/2022 23:59.
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25/03/2022 11:34
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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25/03/2022 11:34
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801115-55.2021.8.10.0059 AUTOR: CONCEICAO DE MARIA MARINHO COSTA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr. JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DO TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. PARA:REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerido(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 03/06/2022 11:00, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Revelia, conforme Art. 20 da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,21 de março de 2022. LUANA DA PAIXAO MATOS -Servidor(a) Judiciário- -
21/03/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2022 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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09/11/2021 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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09/11/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 09:05
Juntada de petição
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08/11/2021 20:32
Juntada de contestação
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08/10/2021 12:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 12:30
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MARINHO COSTA em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 17:46
Publicado Citação em 16/09/2021.
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23/09/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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23/09/2021 17:45
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801115-55.2021.8.10.0059 Requerente: CONCEICAO DE MARIA MARINHO COSTA Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO A fim de tornar a matéria procedimentalmente mais prática, o art. 300 do CPC trouxe em seu texto os requisitos necessários para a postulação e deferimento de antecipação dos efeitos da tutela a exigir a verificação da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, pelos documentos acostados ao feito, não vislumbro, em sede de cognição superficial, a verossimilhança do direito afirmado pelo(a) reclamante.
Assim, não entendo por oportuno o deferimento do pleito da parte reclamante, em sede de liminar, devendo-se prestigiar o desenrolar natural da demanda para uma apreciação segura por parte deste juízo, no ato da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Ante o exposto, e com base na fundamentação supra, INDEFIRO o pedido liminar.
Cientifique-se/Cite-se. São José de Ribamar, 24 de maio de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
14/09/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2021 18:47
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 18:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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21/05/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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