TJMA - 0806233-74.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 12:31
Transitado em Julgado em 11/11/2021
-
13/11/2021 12:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 10/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 12:28
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE ARAUJO REGO em 07/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 17:21
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0806233-74.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): PAULO ROGERIO DE ARAUJO REGO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALVES MITOURA, FABIO ROQUETTE, JUDSON LOPES SILVA, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por PAULO ROGERIO DE ARAUJO REGO em face do MUNICIPIO DE IMPERATRIZ, pelos motivos de fato e de direito delineados na inicial.
Tramitando o feito regularmente, a parte pugnou pela desistência da ação.
Isto posto, defiro o pedido de desistência formulado pelo autor, ao que declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo e cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 30 de agosto de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
14/09/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 13:54
Extinto o processo por desistência
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04/08/2021 20:25
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 20:25
Juntada de Certidão
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06/07/2021 13:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 05/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 03:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 15:03
Juntada de petição
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15/09/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 06:11
Juntada de petição
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11/11/2019 08:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 08:27
Juntada de Certidão
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30/10/2019 01:34
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE ARAUJO REGO em 29/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2019 10:53
Juntada de Ato ordinatório
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24/07/2019 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 23/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 16:29
Juntada de contestação
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10/07/2019 01:14
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE ARAUJO REGO em 09/07/2019 23:59:59.
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30/05/2019 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2019 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2019 23:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2018 15:44
Conclusos para decisão
-
22/05/2018 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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