TJMA - 0000404-38.2012.8.10.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 14:58
Baixa Definitiva
-
14/04/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
14/04/2023 14:57
Juntada de malote digital
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10/04/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 01:15
Publicado Decisão (expediente) em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 21:20
Declarada incompetência
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03/04/2023 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2023 10:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/04/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 15:26
Declarada incompetência
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23/03/2023 11:52
Recebidos os autos
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23/03/2023 11:52
Conclusos para despacho
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23/03/2023 11:52
Distribuído por sorteio
-
14/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CÂNDIDO MENDES ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta N. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE.
FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidade ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé.
Cândido Mendes, 22 de fevereiro de 2021
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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