TJMA - 0800679-83.2020.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 09:18
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 09:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/09/2021 10:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/09/2021 23:59.
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23/09/2021 04:03
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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23/09/2021 04:03
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800679-83.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 PARTE REQUERIDA: BANCO PAN S/A - Advogados/Autoridades do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, BANCO PAN S/A, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DECISÃO: Trata-se de Embargos de Declaração baseados em omissão deste Juízo, opostos no prazo legal (certidão nos autos), de forma que os conheço e os acolho, pelas razões que seguem.
No caso dos autos, o requerido alega ter havido omissão em sentença que extinguiu a ação, sem exame de mérito ante a ausência injustificada da parte autora em audiência de instrução, e que não se manifestou quanto a manutenção ou revogação da decisão liminar concedida.
Assim, para afastar o erro apontado, o dispositivo da sentença passa a vigorar acrescido dos seguintes termos: "Revogo a liminar deferida, tornando sem efeitos multa por seu eventual descumprimento." No mais, persiste a sentença tal como se encontra exarada.
Publique-se.
Retifique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
13/09/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/09/2021 09:09
Conclusos para decisão
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02/09/2021 09:08
Juntada de Certidão
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22/06/2021 23:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 18:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ em 10/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 20:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ em 10/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 17:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 00:44
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 10:01
Conclusos para decisão
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27/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
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26/05/2021 18:26
Juntada de embargos de declaração
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25/05/2021 00:18
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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24/05/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/05/2021 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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20/05/2021 11:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/05/2021 11:10
Juntada de Certidão
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18/05/2021 23:44
Juntada de petição
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18/05/2021 17:28
Juntada de contestação
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02/03/2021 15:45
Juntada de petição
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12/02/2021 14:47
Juntada de petição
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10/02/2021 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 14:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 19/05/2021 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/01/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2021 14:01
Conclusos para despacho
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09/01/2021 14:01
Juntada de Certidão
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06/11/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2020 16:33
Juntada de petição
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26/08/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2020 09:15
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2020 12:00
Conclusos para decisão
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25/08/2020 12:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/03/2021 09:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/08/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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