TJMA - 0828274-50.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:56
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO CANTANHEDE COELHO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ROCHA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SOMAR HORTICULTURA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE MENDES CARVALHO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2024 21:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
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08/10/2023 10:42
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:42
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:41
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 06/10/2023 23:59.
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30/10/2022 14:21
Juntada de petição
-
02/09/2022 17:27
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828274-50.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - OAB/PE 00711-S, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB/MA 22650-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - OAB/PE 25867-S EXECUTADO: SOMAR HORTICULTURA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, ANTONIO HENRIQUE MENDES CARVALHO, JOSE RIBAMAR ROCHA SILVA, MARIA DA ASSUNCAO CANTANHEDE COELHO DECISÃO É sabido que a execução pode ser suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, aplicável ao caso por força do que dispõe o art. 771 do mesmo código.
Assim, e tendo em vista o insucesso das tentativas de localização de bens passíveis de penhora, bem como o fato de que, devidamente intimado para dar andamento ao feito, o autor permaneceu inerte, conforme certidão de Id. 71110107, suspendo, sem prejuízo de reativação, caso o exequente encontre bens do devedor, a presente execução pelo prazo de 01 ano durante o qual ficará suspensa a prescrição.
Cumpra-se.
SERVINDO UMA VIA DESTA DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO.
São Luís/MA, 30 de agosto de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
31/08/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2022 17:49
Conclusos para despacho
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11/07/2022 09:14
Juntada de Certidão
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06/07/2022 08:01
Juntada de termo
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09/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
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24/05/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 14:30
Conclusos para despacho
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05/04/2022 09:29
Juntada de Certidão
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01/04/2022 21:44
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 21:44
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:58
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:56
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 08:56
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 28/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:28
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:17
Juntada de petição
-
14/02/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 13:45
Conclusos para despacho
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08/11/2021 21:06
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 21:06
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 21:06
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 17:50
Juntada de petição
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22/10/2021 14:21
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828274-50.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE00711, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB/MA 22650-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - OAB/PE 25867 EXECUTADO: SOMAR HORTICULTURA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, ANTONIO HENRIQUE MENDES CARVALHO, JOSE RIBAMAR ROCHA SILVA, MARIA DA ASSUNCAO CANTANHEDE COELHO DESPACHO Considerando o teor da certidão de id 54370936, INTIME-SE o banco Exequente, via advogado, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova os atos e diligências necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV do CPC.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
20/10/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 07:34
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 19:01
Juntada de Certidão
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05/10/2021 09:53
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ROCHA SILVA em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 10:23
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 20:36
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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18/09/2021 08:21
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO CANTANHEDE COELHO em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 08:21
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE MENDES CARVALHO em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 08:21
Decorrido prazo de SOMAR HORTICULTURA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 17/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828274-50.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366 EXECUTADO: SOMAR HORTICULTURA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, ANTONIO HENRIQUE MENDES CARVALHO, JOSE RIBAMAR ROCHA SILVA, MARIA DA ASSUNCAO CANTANHEDE COELHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões dos oficiais de justiça (IDs nº 52430905, 51406315, 51406309, 51405554), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
14/09/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 09:19
Juntada de Certidão
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24/08/2021 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 17:16
Juntada de diligência
-
24/08/2021 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 17:15
Juntada de diligência
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24/08/2021 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2021 17:07
Juntada de diligência
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02/08/2021 09:40
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 09:40
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 11:44
Conclusos para decisão
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27/07/2021 10:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/07/2021 16:29
Juntada de petição
-
15/07/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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