TJMA - 0801897-98.2017.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2022 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/05/2022 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2022 08:30
Juntada de contrarrazões
-
08/05/2022 19:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 08:25
Juntada de petição
-
25/03/2022 06:44
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 08:24
Juntada de petição
-
22/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801897-98.2017.8.10.0060 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: EXPEDITO JACINTO DE SOUSA, MARIA DA GLORIA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO PARAIBA DE OLIVEIRA - PI9212 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por EXPEDITO JACINTO DE SOUSA em face de OTAVIO ARAUJO, regularmente qualificados, pelos fatos e fundamentos expostos na peça portal.
Com inicial vieram diversos documentos (Id. 6147575 e ss).
Em despacho de Id. 6180615 foram concedidos os benefícios da justiça gratuita e da tramitação prioritária, bem como, determinado à parte autora emendar a exordial, sob pena de indeferimento, o que foi cumprido em Id. 6438585.
Despacho Id. 6970827 estipulando emenda da peça portal para a adequação do elemento subjetivo passivo da ação, sendo apresentada emenda à vestibular em Id. 7161290.
Em despacho de Id. 8186610, foi determinada a citação editalícia de réus incertos e terceiros interessados, assim como a citação dos confinantes e notificação das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, além do representante do Ministério Público.
Edital de citação em Id. 8222039.
O Parquet aduziu, na petição Id. 8458458, que se abstem de intervir no feito por ausência de interesses sociais e públicos a serem resguardados.
Manifestações do Estado do Maranhão, do Município de Timon e da União afirmando não ter interesse em intervir no feito, respectivamente em Ids. 8502552, 8876837 e 11968864.
Decisão Id. 9688839 suspendendo o feito por 60 (sessenta) dias para a habilitação dos herdeiros do confinante falecido José Bezerra dos Santos.
Petição do requerente em Id. 10181548.
Decisum Id. 12844196 estipulando a citação dos herdeiros do confinante falecido, por edital.
Contestação acostada pelo curador especial em Id 16500966.
Impugnação à contestação em Id. 19608428.
Decisão de saneamento em Id. 25264054 determinando emenda quanto ao polo ativo, sob pena de extinção do feito.
Petitório do demandante em Id. 26396931.
Decisão Id. 31185037 chamando o feito à ordem e estipulando adequações no polo ativo da causa e a exclusão do polo passivo da ação.
Emenda à inicial em Id. 32375967, com documentos.
Despacho Id. 41581921 estipulando a inclusão de Maria da Glória de Souza no polo ativo da ação e a remessa dos autos à Defensoria Pública para se manifestar sobre o pleito de hablitação dos herdeiros do de cujus José Bezerra dos Santos, citados por edital.
O curador especial manifestou-se em Id. 42363906.
Decisum Id. 45601120 decretando a revelia do confinante Cleidivan de Oliveira Dalmones, deferindo o pleito de habilitação para que ocorra a sucessão processual do falecido confinante pelo espólio de José Bezerra dos Santos e determinando a intimação deste espólio para apresentar contestação.
Contestação do espólio de José Bezerra dos Santos em Id 51248019, manifestando-se a parte autora em Id. 53779972.
Decisão Id. 60196011 estipulando a intimação da parte suplicante para completar a vestibular com a juntada de certidão atualizada do registro do imóvel usucapiendo, sob pena de indeferimento da exordial.
Petitório do causídico da parte autora em Id. 62066928, sem juntar documentos.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Verifica-se no presente caso que, tendo sido oportunizado à parte demandante completar a inicial com a juntada de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, certidão atualizada do registro do imóvel usucapiendo, com as advertências legais, a mesma quedou-se inerte, afigurando-se como cabível, na espécie, o indeferimento da vestibular, em conformidade com a inteligência do Art. 321, parágrafo único, do Digesto Processual Civil.
Destarte, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, à luz do Art. 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte suplicante, ficando suspensa a exigibilidade destas verbas em face dos benefícios da Justiça Gratuita deferidos nos autos.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto não foi apresentada defesa pela parte requerida.
P.R.I., servindo a presente como mandado.
Após as cautelas legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo de Meta do CNJ.
Timon-MA, 17 de Março de 2022.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 21/03/2022, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/03/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2022 09:30
Indeferida a petição inicial
-
10/03/2022 11:21
Conclusos para julgamento
-
06/03/2022 16:16
Juntada de contrarrazões
-
19/02/2022 06:44
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2021 15:25
Juntada de termo
-
18/10/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
03/10/2021 15:54
Juntada de petição
-
23/09/2021 19:49
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801897-98.2017.8.10.0060 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: EXPEDITO JACINTO DE SOUSA, MARIA DA GLORIA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO PARAIBA DE OLIVEIRA - PI9212 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA,8 de setembro de 2021 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de TimonAos 14/09/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
14/09/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:00
Juntada de contestação
-
12/08/2021 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 23:29
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS em 22/07/2021 23:59.
-
01/06/2021 00:17
Publicado Citação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 08:15
Juntada de edital
-
19/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 09:09
Outras Decisões
-
05/04/2021 16:47
Juntada de termo
-
05/04/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 10:24
Juntada de petição
-
09/03/2021 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 11:35
Juntada de termo
-
29/09/2020 16:02
Juntada de petição
-
24/09/2020 01:17
Publicado Despacho (expediente) em 24/09/2020.
-
24/09/2020 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 10:17
Juntada de termo
-
29/06/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 10:53
Juntada de petição
-
09/06/2020 00:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 23:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 09:52
Outras Decisões
-
21/05/2020 10:12
Conclusos para julgamento
-
20/05/2020 18:18
Juntada de petição
-
20/05/2020 18:16
Juntada de petição
-
19/05/2020 21:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 10:36
Juntada de petição
-
10/02/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 15:18
Juntada de termo
-
10/02/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 17:59
Juntada de petição
-
06/11/2019 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2019 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2019 16:50
Juntada de termo
-
23/07/2019 16:49
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 07:49
Juntada de petição
-
22/04/2019 00:24
Publicado Intimação em 22/04/2019.
-
17/04/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2019 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 13:55
Juntada de termo
-
24/01/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 11:59
Juntada de contestação
-
07/12/2018 11:28
Juntada de termo
-
07/12/2018 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/12/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 16:35
Decorrido prazo de JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS em 09/11/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 15:59
Juntada de diligência
-
19/10/2018 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2018 13:43
Expedição de Mandado
-
08/10/2018 12:53
Juntada de Mandado
-
08/10/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 23/08/2018.
-
23/08/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 19:23
Juntada de edital
-
21/08/2018 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 21:49
Outras Decisões
-
16/06/2018 01:01
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
15/06/2018 20:43
Publicado Despacho (expediente) em 24/07/2017.
-
28/05/2018 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2018 16:18
Conclusos para decisão
-
25/05/2018 16:17
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
25/05/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 00:13
Publicado Intimação em 02/02/2018.
-
02/02/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2018 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 10:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2018 10:47
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2018 15:59
Juntada de Ato ordinatório
-
10/01/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 11:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2017 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 13/11/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/11/2017 00:44
Decorrido prazo de JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS em 08/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 00:44
Decorrido prazo de CLEIDIVAN DE OLIVEIRA DALMONES em 08/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 00:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 12:08
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2017 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 22:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2017 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2017 00:04
Publicado Intimação em 06/10/2017.
-
06/10/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 10:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 15:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 14:40
Juntada de edital
-
04/10/2017 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/10/2017 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2017 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/10/2017 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/10/2017 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2017 10:26
Expedição de Mandado
-
04/10/2017 10:26
Expedição de Mandado
-
03/10/2017 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 11:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2017 02:16
Decorrido prazo de JOAO PARAIBA DE OLIVEIRA em 14/08/2017 23:59:59.
-
19/08/2017 02:16
Decorrido prazo de EXPEDITO JACINTO DE SOUSA em 14/08/2017 23:59:59.
-
31/07/2017 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2017 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2017 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 12:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2017 00:32
Decorrido prazo de EXPEDITO JACINTO DE SOUSA em 16/06/2017 23:59:59.
-
07/06/2017 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 00:05
Publicado Intimação em 25/05/2017.
-
25/05/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2017 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2017 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 13:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Antonio Luiz Resende da Mota
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2020 17:51