TJMA - 0800620-38.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 12:29
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 12:28
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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01/05/2021 03:11
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 01:32
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800620-38.2019.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO Advogado do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BENEDITO DA SILVA SERVICOS FINANCEIROS - EPP, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária proposta neste juízo por Raimundo Francisco de Oliveira Filho, em desfavor de BENEDITO DA SILVA SERVIÇOSFINANCEIROS-EPP e BANCO SANTANDER S.A.
Após devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, a parte autora se manteve inerte (ID.
Num. 42115058).
Após vieram os autos conclusos.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não tendo o requerente adotado as providências a ele solicitadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Com efeito, mesmo devidamente intimado para promover impulso ao feito, o requerente quedou inerte e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC.
Sem custas.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Parnarama/MA, 25 de março de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 06/04/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
06/04/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 21:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/03/2021 00:09
Conclusos para julgamento
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07/03/2021 00:09
Juntada de Certidão
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12/02/2021 05:37
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 08:14
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800620-38.2019.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO Advogado do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BENEDITO DA SILVA SERVICOS FINANCEIROS - EPP, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DESPACHODESPACHO: Intime-se a parte autora para dizer, em 05 (cinco) dias, se persiste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Diligências necessárias.
Parnarama/MA, 17 de dezembro de 2020.Sheila Silva Cunha-Juíza de Direito-(documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) proferida nos autos com o seguinte teor: Aos 02/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/02/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 09:16
Conclusos para decisão
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18/09/2020 09:15
Juntada de Certidão
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09/06/2020 12:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 11:58
Juntada de Ato ordinatório
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15/04/2020 11:57
Juntada de Certidão
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31/01/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2019 10:47
Juntada de petição
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04/10/2019 12:54
Juntada de contestação
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25/09/2019 11:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/09/2019 09:00 Vara Única de Parnarama .
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24/09/2019 16:55
Juntada de petição
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24/09/2019 16:45
Juntada de petição
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24/09/2019 16:22
Juntada de petição
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01/08/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2019 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2019 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/09/2019 09:00 Vara Única de Parnarama.
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17/05/2019 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 11:34
Conclusos para despacho
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13/05/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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