TJMA - 0839550-83.2018.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2021 03:30
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2021 11:58
Transitado em Julgado em 07/10/2021
-
07/10/2021 10:58
Decorrido prazo de WILTON BARROS DE OLIVEIRA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 10:58
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 06/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 05:20
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
23/09/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839550-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A REU: M M ARMAZENS E MINIMERCADOS LTDA. - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: WILTON BARROS DE OLIVEIRA - OAB/MA 13975-A SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por ARMAZEM MATEUS S.A. contra M M ARMAZENS E MINIMERCADOS LTDA - ME, ambos nos autos qualificados.
Despacho id 13692330 determinando a citação do réu.
Manifestação do requerido propondo o parcelamento da dívida com fundamento no art. 916 do CPC (id 15406597), bem como informando que não tem interesse em apresentar embargos monitórios.
Decisão de ID 16146417 determinando a intimação da parte autora para manifestar-se sobre pedido do réu.
Intimado, o exequente anuiu com o pedido de parcelamento (id 17509273).
Comprovantes de expedição de Ofícios determinando a transferência dos valores para conta de titularidade do escritório que representa o autor (ids 47003517 e 49248214).
Petição requerendo extinção do feito após transferência dos valores (id 50752753).
Comprovante de resgate de valores enviado pelo Banco do Brasil informando a realização da transferência (ids 48254128 e 51097699). É o relatório.
Decido.
Com efeito, verifica-se a quitação do débito.
Assim, o art. 924, inciso II, do CPC/2015 estabelece, verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita” Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC/2015.
Custas e honorários como recolhidos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível. -
13/09/2021 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 16:25
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 13/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2021 14:55
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 19:51
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 13/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 16:33
Juntada de petição
-
05/08/2021 05:15
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 09:28
Juntada de protocolo
-
19/07/2021 08:58
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 14:46
Juntada de petição
-
30/06/2021 12:07
Juntada de Ofício
-
08/06/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:43
Juntada de Ofício
-
17/05/2021 15:52
Juntada de petição
-
10/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 06:55
Juntada de
-
14/04/2021 10:36
Juntada de petição
-
02/03/2021 16:46
Juntada de Ofício
-
26/02/2021 10:57
Juntada de petição
-
29/10/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 10:53
Juntada de petição
-
29/05/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 01:33
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 05/09/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2019 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL AGENCIA SETOR PUBLICO 3846 em 23/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 16:53
Juntada de termo
-
18/07/2019 14:08
Juntada de termo
-
16/07/2019 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2019 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 08:51
Juntada de Ofício
-
26/06/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 12:11
Juntada de petição
-
08/04/2019 21:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 07:57
Juntada de petição
-
07/03/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 15:20
Juntada de petição
-
21/02/2019 15:01
Juntada de petição
-
09/02/2019 10:30
Juntada de petição
-
31/01/2019 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/01/2019 10:00
Juntada de petição
-
13/12/2018 20:12
Juntada de petição
-
11/12/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 15:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2018 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2018 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/08/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 09:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812832-58.2020.8.10.0040
Hilma Carvalho do Carmo
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Danilo Macedo Magalhaes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2020 16:01
Processo nº 0819252-70.2018.8.10.0001
Udi Hospital - Empreendimentos Medico Ho...
Lorena Ribeiro Bacelar Nunes
Advogado: Gustavo Adriano Costa Campos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2023 10:52
Processo nº 0819252-70.2018.8.10.0001
Lorena Ribeiro Bacelar Nunes
Udi Hospital - Empreendimentos Medico Ho...
Advogado: Valeria Lauande Carvalho Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2018 10:46
Processo nº 0801437-78.2019.8.10.0016
Santa Fe Ensino Medio e Fundamental LTDA
Sergio Augusto Rabelo Santos
Advogado: Marcelo Frazao Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2019 16:52
Processo nº 0811647-48.2021.8.10.0040
Luciano Luis Sousa Brito
Estado do Maranhao
Advogado: Eduardo Sousa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2021 19:07