TJMA - 0800460-77.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
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04/02/2021 14:48
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTOIA VARA ÚNICA DE TUTOIA/MA Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA CEP: 65.580-000 | telefone: (98) 3479-1290 | e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Processo nº: 0800460-77.2020.8.10.0137 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Credor: MANOEL DE JESUS GOMES DA SILVA CPF/CNPJ: *30.***.*29-15 Advogado(a): EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS OAB MA 10529 Devedor: BANCO BRADESCO SA CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Valor: R$ 5.017,73 (cinco mil, dezessete reais e setenta e três centavos) Conta Judicial: 3300116444873 Agência: 2746-4 Pelo presente alvará, ato judicial não oneroso, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, acima indicado, a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito desta Vara Única da Comarca de Tutóia/MA, referente ao processo nº. 0800460-77.2020.8.10.0137 formalizado por MANOEL DE JESUS GOMES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO SA.
A fim de garantir a autenticidade e integridade desta ordem de pagamento, o presente alvará judicial foi assinado eletronicamente, nos moldes da MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas, cuja autenticidade poderá ser confirmada através do endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, Secretaria Judicial da Vara Única de Tutóia/MA, nesta cidade de Tutóia, Estado do Maranhão, em 8 de janeiro de 2021.
Eu, FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial , digitei. Selo Judicial MARTHA DAYANNE A DE MORAIS SCHIEMANN - Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Tutóia - ADVERTÊNCIAS: A ausência de Selo de Fiscalização Judicial acarreta a invalidade do presente alvará judicial. (Resolução 34/2007, Art. 2º, parágrafo único) -
28/01/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 13:59
Juntada de Alvará
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08/01/2021 13:28
Processo Desarquivado
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20/10/2020 13:22
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/10/2020 12:31
Juntada de petição
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29/09/2020 15:26
Arquivado Definitivamente
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29/09/2020 15:25
Transitado em Julgado em 28/09/2020
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15/09/2020 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/09/2020 10:45 Vara Única de Tutóia .
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15/09/2020 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2020 15:42
Juntada de petição
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14/09/2020 15:23
Juntada de contestação
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09/09/2020 08:44
Juntada de petição
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04/08/2020 02:06
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/09/2020 10:45 Vara Única de Tutóia.
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14/07/2020 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2020 11:35
Conclusos para decisão
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13/05/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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