TJMA - 0800810-36.2019.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 15:20
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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17/05/2022 05:40
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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17/05/2022 05:40
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 15:28
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2022 11:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2022 09:30.
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10/02/2022 11:45
Conclusos para despacho
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10/02/2022 11:45
Juntada de Certidão
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10/02/2022 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2022 09:30, 1ª Vara de Viana.
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10/02/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 21:39
Juntada de petição
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09/02/2022 10:01
Juntada de petição
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29/09/2021 09:51
Juntada de protocolo
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24/09/2021 03:59
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0800810-36.2019.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS MOTA NETO Advogado do(a) AUTOR: DRº FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE OAB/MA 5.948 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) RÉU: DRº WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11.099-A DESPACHO 1.
Designo o dia 10 DE FEVEREIRO DE 2022, às 09:30horas, para audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que o réu, querendo, poderá apresentar contestação oral ou escrita.2.
Intimem-se, com a advertência ao requerido de que a ausência de defesa implicará revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº. 9.099/95.
Já o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo sem resolução do mérito, com consequente condenação em custas (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95 c/c Enunciado 58 do FONAJE).3.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).4.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).5.
As partes deverão comparecer com todos as provas documentais, bem como apresentar testemunhas que tenham conhecimento sobre fatos.
As testemunhas, na ocasião, deverão comparecer munidas com documento de identificação com foto.6.
Por fim, registre-se a possibilidade da audiência ser realizada por videoconferência (Links: https://vc.tjma.jus.br/vara1via – Sala 01 OU https://vc.tjma.jus.br/vara1via2 – Sala 02.
Senha: tjma1234 – para acesso as duas sala).7.
Intimem-se.
Cumpra-se.Viana, data do sistema.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana - MA. -
15/09/2021 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 07:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2022 09:30 1ª Vara de Viana.
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14/09/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 23:36
Decorrido prazo de ELIAS MOTA NETO em 14/04/2021 15:30:00.
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16/04/2021 23:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2021 15:30:00.
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15/04/2021 21:20
Juntada de Certidão
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13/04/2021 08:54
Juntada de contestação
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05/04/2021 10:02
Conclusos para despacho
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05/04/2021 10:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/04/2021 15:30 1ª Vara de Viana.
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05/04/2021 10:02
Juntada de Certidão
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24/07/2020 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/04/2021 15:30 1ª Vara de Viana.
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24/07/2020 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 20:26
Conclusos para despacho
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17/03/2020 17:01
Juntada de ata da audiência
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17/03/2020 16:57
Audiência mediação cancelada para 19/03/2020 16:30 1ª Vara de Viana.
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20/02/2020 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2020 20:15
Juntada de diligência
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20/11/2019 00:49
Decorrido prazo de ELIAS MOTA NETO em 19/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 08:52
Audiência mediação designada para 19/03/2020 16:30 1ª Vara de Viana.
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25/10/2019 08:50
Expedição de Mandado.
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25/10/2019 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2019 10:35
Conclusos para decisão
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24/04/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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