TJMA - 0806519-17.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 13:13
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 12:47
Juntada de petição
-
24/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
24/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 23:49
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2022 12:21
Juntada de protocolo
-
10/06/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
10/06/2022 11:15
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2022 12:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/06/2022 12:23
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2022 15:03
Juntada de protocolo
-
16/03/2022 08:54
Juntada de Alvará
-
22/02/2022 11:43
Juntada de Alvará
-
16/02/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:35
Juntada de petição
-
03/02/2022 09:32
Juntada de petição
-
02/02/2022 18:44
Juntada de petição
-
02/02/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 19:37
Outras Decisões
-
20/01/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 23:46
Juntada de protocolo
-
13/12/2021 10:58
Juntada de Alvará
-
13/12/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:17
Juntada de protocolo
-
09/12/2021 19:28
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 19:19
Juntada de petição
-
09/12/2021 09:21
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 19:10
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806519-17.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA LUIZA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 - CPF: *12.***.*89-20 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57700567, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/12/2021 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:34
Juntada de petição
-
13/11/2021 13:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:53
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
13/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806519-17.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA LUIZA DA CONCEICAO RÉU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/MA 11812-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 55655126, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "I.
Defiro os pedidos.
II.
Expeça-se Alvará do valor incontroverso.
III.
Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia residual de R$ 2.396,49 (dois mil e trezentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão – DJE.
Caxias (MA), 10 de novembro de 2021. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
10/11/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 20:38
Juntada de Alvará
-
04/11/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 20:12
Conclusos para decisão
-
02/11/2021 11:01
Juntada de petição
-
19/10/2021 17:07
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
19/10/2021 01:44
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:59
Juntada de petição
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806519-17.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA LUIZA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54545958, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
15/10/2021 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:54
Juntada de petição
-
08/10/2021 13:12
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO em 07/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 07:33
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
27/09/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
24/09/2021 00:48
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
24/09/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806519-17.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA LUIZA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A - CPF: *38.***.*05-11 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52614036, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 22.682,61 (vinte e dois mil e seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema BacenJud, se expressamente requerida.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 21 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
21/09/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806519-17.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA LUIZA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52576477, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 14 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
14/09/2021 21:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 21:33
Juntada de petição
-
14/09/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:08
Recebidos os autos
-
14/09/2021 10:08
Juntada de despacho
-
18/05/2021 22:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/05/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 14:53
Juntada de contrarrazões
-
11/05/2021 15:06
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:42
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 13:48
Juntada de
-
05/05/2021 09:03
Juntada de apelação cível
-
16/04/2021 10:13
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 20:14
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2021 10:12
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:18
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2021 05:21
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:20
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
24/01/2021 01:52
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
07/01/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 11:29
Juntada de Ato ordinatório
-
06/01/2021 23:59
Juntada de contestação
-
24/12/2020 13:53
Juntada de protocolo
-
30/11/2020 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/11/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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