TJMA - 0801749-63.2019.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 00:27
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:46
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
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16/02/2023 08:44
Recebidos os autos
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16/02/2023 08:44
Juntada de despacho
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22/09/2022 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/09/2022 16:01
Juntada de contrarrazões
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06/09/2022 04:31
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 11:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/08/2022 22:11
Conclusos para despacho
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24/07/2022 12:02
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:10
Juntada de recurso inominado
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05/07/2022 02:17
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 13:08
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2022 10:24
Conclusos para despacho
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23/05/2022 15:32
Juntada de petição
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20/05/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 08:39
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:59
Juntada de petição
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04/04/2022 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801749-63.2019.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECILIA SAMPAIO LIMA REU: SABEMI SEGURADORA SA DESPACHO Considerando a permissão prevista no art. 357, III c/c 373, I e II, NCPC, com espeque nas teses fixadas nos IRDR 53.983/2016 e IRDR n. 3.047/17 os quais trataram, respectivamente, das divergências em demandas de empréstimo consignado e tarifas, a apresentação do contrato assinado pela parte constitui documento essencial ao deslinde do feito, capaz de aferir com firmeza sobre a legalidade ou não da contratação ora combatida.
Logo, segundo o NCPC, in verbis: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Corroborando ao entendimento acima, prevê o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis que: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 32.
Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Ante o a fundamentação supra, a fim de prestigiar a boa-fé processual em razão da extrema quantidade de demandas sobre empréstimos consignados e tarifas neste juízo, determino a intimação da ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia do contrato ora combatido.
Com a juntada, intime-se a parte autora para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo reposta por parte da ré, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
31/03/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 14:25
Conclusos para despacho
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11/10/2021 10:45
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 03:43
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801749-63.2019.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECILIA SAMPAIO LIMA REU: SABEMI SEGURADORA SA D E S P A C H O Em razão da apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que, caso queira, apresente réplica em 15 (quinze) dias. Esgotado o prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
15/09/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 17:28
Decorrido prazo de CECILIA SAMPAIO LIMA em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 12:23
Decorrido prazo de CECILIA SAMPAIO LIMA em 12/07/2021 23:59.
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11/06/2021 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2021 00:57
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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15/04/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 12:44
Conclusos para despacho
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13/04/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 12:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por 15/04/2021 15:30 em/para 1ª Vara de São Domingos do Maranhão .
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19/03/2021 12:12
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2020 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 12:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/2021 15:30 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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24/10/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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