TJMA - 0801943-45.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:43
Juntada de petição
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19/06/2023 13:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS DA COSTA em 16/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 18:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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05/12/2022 18:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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08/03/2022 16:52
Conclusos para decisão
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08/03/2022 16:52
Juntada de termo
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08/03/2022 16:51
Juntada de Certidão
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11/10/2021 10:37
Decorrido prazo de RICHARDSON MERRELL ARAUJO MOREIRA em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2021 23:59.
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06/10/2021 12:50
Juntada de petição
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24/09/2021 03:12
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0801943-45.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Abono de Permanência] REQUERENTE: RAIMUNDO LUIS DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICHARDSON MERRELL ARAUJO MOREIRA - MA10697-A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 27 de agosto de 2021. ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar". Imperatriz-MA, Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
15/09/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2021 22:45
Conclusos para decisão
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31/01/2021 22:45
Juntada de Certidão
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10/10/2020 02:18
Decorrido prazo de RICHARDSON MERRELL ARAUJO MOREIRA em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:16
Decorrido prazo de RICHARDSON MERRELL ARAUJO MOREIRA em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:16
Decorrido prazo de RICHARDSON MERRELL ARAUJO MOREIRA em 01/10/2020 23:59:59.
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19/09/2020 16:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 14:13
Juntada de petição
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10/09/2020 00:16
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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10/09/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 14:10
Juntada de petição
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04/09/2020 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 09:28
Juntada de Ato ordinatório
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02/09/2020 13:28
Juntada de contestação
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10/08/2020 18:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 18:10
Conclusos para decisão
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22/04/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 10:42
Conclusos para despacho
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07/02/2020 10:41
Juntada de termo
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06/02/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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