TJMA - 0804945-57.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 12:18
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:54
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:54
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 28/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 14:32
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 22:19
Juntada de petição (3º interessado)
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17/08/2023 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 09:24
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 04/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:07
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
21/03/2023 11:44
Juntada de petição
-
10/03/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 16:05
Juntada de termo
-
24/09/2021 15:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:32
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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23/09/2021 13:55
Juntada de petição
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15/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0804945-57.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: LUCELIA PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando-se que a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas ou se deseja o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade do litigante manifestar-se apenas para postular tal medida.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz- MA, 26 de agosto de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
14/09/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 11:28
Conclusos para decisão
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12/11/2019 11:28
Juntada de termo
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12/11/2019 09:54
Juntada de petição
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11/11/2019 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 11:17
Juntada de Ato ordinatório
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07/11/2019 14:20
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 24/10/2019 09:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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23/10/2019 16:28
Juntada de contestação
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17/10/2019 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2019 17:20
Juntada de Certidão
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06/09/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2019 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2019 23:33
Juntada de Ato ordinatório
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01/09/2019 23:32
Audiência conciliação designada para 24/10/2019 09:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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19/08/2019 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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