TJMA - 0801601-49.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2021 14:11
Juntada de termo
-
09/11/2021 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2021 10:22
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2021 19:11
Juntada de petição
-
03/11/2021 02:02
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 14:23
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801601-49.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO FILIPE DOS SANTOS DO NASCIMENTO Advogado: FRANCISCA DENISE DA COSTA PEREIRA OAB: MA21911 E DEMANDADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRÉDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - FIDC IPANEMA VI Advogado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB: MS6835 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:istos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 54823435, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b". Cancele-se a audiência designada. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR. Respondendo pelo 14ºJECRC" São Luís, 27 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/10/2021 18:28
Juntada de petição
-
27/10/2021 11:52
Juntada de termo
-
27/10/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 17:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/12/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/10/2021 17:23
Homologada a Transação
-
25/10/2021 23:35
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 23:34
Juntada de termo
-
20/10/2021 17:03
Juntada de petição
-
20/10/2021 16:54
Juntada de petição
-
20/10/2021 16:51
Juntada de petição
-
18/10/2021 11:47
Juntada de termo
-
13/10/2021 01:27
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
11/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801601-49.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO FILIPE DOS SANTOS DO NASCIMENTO Advogado: FRANCISCA DENISE DA COSTA PEREIRA OAB: MA21911 DEMANDADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRÉDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - FIDC IPANEMA VI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 01/12/2021 08:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 7 de outubro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/10/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 23:54
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2021 23:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/12/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/10/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 19:04
Juntada de Ofício
-
04/10/2021 09:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2021 23:02
Conclusos para decisão
-
26/09/2021 23:02
Juntada de termo
-
24/09/2021 10:08
Juntada de petição
-
24/09/2021 04:40
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801601-49.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO FILIPE DOS SANTOS DO NASCIMENTO Advogado: FRANCISCA DENISE DA COSTA PEREIRA OAB: MA21911 DEMANDADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento a que dívida originadora da alegada negativação aparentemente fora objeto de cessão, mostra-se indispensável que o cessionário do crédito integre a relação processual. Intime-se, pois, o reclamante, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, fazendo-o para atender à referida contingência, isto é, para incluir no polo passivo o cessionário do crédito controvertido, pena de extinção.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS.
Juiz de Direito" São Luís, 15 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
15/09/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800108-52.2021.8.10.0051
Esmeraldina dos Reis Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 15:28
Processo nº 0801507-13.2021.8.10.0053
G. de Oliveira Pereira - ME
Ana Cleia Rodrigues Silva
Advogado: Jhenys da Silva Araujo Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2021 05:29
Processo nº 0806775-24.2020.8.10.0040
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Eudenir de Sousa Nunes
Advogado: Aline Valenca Assuncao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2021 00:03
Processo nº 0806775-24.2020.8.10.0040
Eudenir de Sousa Nunes
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2020 18:17
Processo nº 0809441-66.2018.8.10.0040
Jessica Laia Oliveira Costa
R. A. de Sousa - Passagens - EPP
Advogado: Luana Mara Santos Pedreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2018 13:35