TJMA - 0805712-61.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/07/2025 20:41
Juntada de petição
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27/06/2025 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/06/2025 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2025 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 24/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/05/2025 11:38
Juntada de agravo interno cível (1208)
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08/05/2025 15:58
Juntada de petição
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05/05/2025 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2025 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2025 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:44
Conhecido o recurso de SAMIR JEFFERSON RODRIGUES ROLIM - CPF: *22.***.*29-49 (APELANTE) e provido
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07/03/2025 11:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2025 21:15
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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22/01/2025 14:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 16:03
Juntada de petição
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29/11/2024 00:26
Publicado Decisão (expediente) em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 16:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/11/2024 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 00:14
Determinada a redistribuição dos autos
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11/11/2024 16:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
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16/11/2021 09:26
Baixa Definitiva
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16/11/2021 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/11/2021 09:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/11/2021 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 12/11/2021 23:59.
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20/09/2021 09:47
Juntada de petição
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17/09/2021 00:19
Publicado Acórdão (expediente) em 17/09/2021.
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17/09/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO Nº º 0805712-61.2020.8.10.0040- IMPERATRIZ AGRAVANTE: Município de Imperatriz PROCURADOR: Dr.
Miguel Campelo Da Silva Filho AGRAVADO: Samir Jefferson Rodrigues Rolim ADVOGADOS: Dr.
Gleydson Costa Duarte De Assunção OAB/MA 17.398 e outros RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº ________ EMENTA AGRAVO INTERNO.
COBRANÇA DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ.
LEI MUNICIPAL Nº 1.601/2015.
INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS.
MANTIDA DECISÃO MONOCRÁTICA1.
A Lei Municipal, ao tratar do período em que serão gozadas as férias, dispõe que tanto os 30 (trinta) dias gozados em janeiro, quanto os 15 (quinze) dias complementares, mesmo que gozados no período de recesso escolar, são considerados como férias, merecendo assim receber o adicional de 1/3 (um terço) de férias do total de 45 (quarenta e cinco) dias, e não apenas de 30 (trinta).2.O servidor deve perceber as verbas relativas ao prefalado terço sobre todo o período de férias – quarenta e cinco dias, sendo que a previsão constitucional do terço de férias não limita o adicional ao período de 30 (trinta) dias. 3.Agravo Interno conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno aplicando-se a Súmula nº 02 da Quinta Câmara Cível do TJ/MA, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa. (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís (MA), 13 de setembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
15/09/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 17:47
Conhecido o recurso de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz (REPRESENTANTE) e não-provido
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14/09/2021 09:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2021 09:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2021 10:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 02/09/2021 23:59.
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18/08/2021 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 13:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/08/2021 16:57
Pedido de inclusão em pauta
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12/08/2021 16:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/08/2021 16:29
Juntada de petição
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06/08/2021 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 05/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:01
Publicado Despacho (expediente) em 22/07/2021.
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04/08/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 09:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/07/2021 22:21
Juntada de agravo interno cível (1208)
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21/06/2021 15:42
Juntada de petição
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17/06/2021 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 16/06/2021.
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15/06/2021 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 18:23
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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21/04/2021 20:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/04/2021 14:43
Juntada de parecer do ministério público
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13/04/2021 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 21:53
Recebidos os autos
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08/04/2021 21:53
Conclusos para despacho
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08/04/2021 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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